# Registro público: STJ — 2146091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f11588deebd5d84526b2a775314cbd820e87e8f91989443a9881a61053e42b91

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957199
- **Número de registro na fonte:** 202401867340
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM
 ATROPELAMENTO POR COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE PRESTADORA
 DE SERVIÇO PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL.
 IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
 RECEBIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE CIRURGIA.
 MANUTENÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO.
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONDENAÇÃO COM PENSIONAMENTO. APLICAÇÃO
 DO ART. 85, § 9º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
 AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
 NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra
 acórdão que, em ação indenizatória por atropelamento de criança por
 ônibus de linha, reconheceu responsabilidade objetiva, fixou danos
 morais e estéticos, pensionamento mensal e tutela de urgência para
 custeio de cirurgia, além de afirmar a natureza concursal do crédito
 diante da recuperação judicial do réu.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é
 decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é
 possível reconhecer culpa exclusiva ou concorrente da vítima; (iii)
 subsistem os requisitos da tutela de urgência para custeio de
 cirurgia; (iv) eventual crédito médico se submete aos efeitos da
 recuperação judicial; (v) incide multa por embargos protelatórios; e
 (vi) os honorários sucumbenciais devem observar a regra do art. 85,
 § 9º, do CPC em condenação com pensionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** A negativa de
 prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta,
 com fundamentação suficiente, as questões relevantes, sendo inviável
 rediscutir, em recurso especial, a valoração da prova testemunhal e
 pericial, submetida ao livre convencimento motivado. Revisar as
 conclusões sobre culpa e necessidade do tratamento atrai a vedação
 de reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A dedução do DPVAT
 não se admite sem prova do efetivo recebimento do seguro
 obrigatório. A tutela de urgência, amparada em laudo pericial que
 recomenda alongamento do membro inferior para evitar degeneração,
 permanece, por se tratar de matéria fática e técnica já
 apreciada.
- **Item 5 (texto oficial):** O crédito decorrente de fato anterior ao deferimento
 da recuperação judicial é concursal e se submete aos seus efeitos
 (Lei n. 11.101/2005, art. 49).
- **Item 6 (texto oficial):** Em condenação com pensionamento,
 os honorários sucumbenciais devem observar a limitação do art. 85, §
 9º, do CPC, incidindo sobre as parcelas vencidas acrescidas de doze
 vincendas.
- **Item 7 (texto oficial):** A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC deve ser afastada
 quando os embargos de declaração visam ao prequestionamento de
 matéria não enfrentada, conforme orientação da Súmula 98/STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente
 provido para afastar a multa dos embargos de declaração e determinar
 a observância do art. 85, § 9º, do CPC na base de cálculo dos
 honorários.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM
 ATROPELAMENTO POR COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE PRESTADORA
 DE SERVIÇO PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL.
 IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
 RECEBIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE CIRURGIA.
 MANUTENÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO.
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONDENAÇÃO COM PENSIONAMENTO. APLICAÇÃO
 DO ART. 85, § 9º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
 AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
 NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. Recurso especial contra
 acórdão que, em ação indenizatória por atropelamento de criança por
 ônibus de linha, reconheceu responsabilidade objetiva, fixou danos
 morais e estéticos, pensionamento mensal e tutela de urgência para
 custeio de cirurgia, além de afirmar a natureza concursal do crédito
 diante da recuperação judicial do réu.
 2. O objetivo recursal é
 decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é
 possível reconhecer culpa exclusiva ou concorrente da vítima; (iii)
 subsistem os requisitos da tutela de urgência para custeio de
 cirurgia; (iv) eventual crédito médico se submete aos efeitos da
 recuperação judicial; (v) incide multa por embargos protelatórios; e
 (vi) os honorários sucumbenciais devem observar a regra do art. 85,
 § 9º, do CPC em condenação com pensionamento.
 3. A negativa de
 prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta,
 com fundamentação suficiente, as questões relevantes, sendo inviável
 rediscutir, em recurso especial, a valoração da prova testemunhal e
 pericial, submetida ao livre convencimento motivado. Revisar as
 conclusões sobre culpa e necessidade do tratamento atrai a vedação
 de reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ).
 4. A dedução do DPVAT
 não se admite sem prova do efetivo recebimento do seguro
 obrigatório. A tutela de urgência, amparada em laudo pericial que
 recomenda alongamento do membro inferior para evitar degeneração,
 permanece, por se tratar de matéria fática e técnica já
 apreciada.
 5. O crédito decorrente de fato anterior ao deferimento
 da recuperação judicial é concursal e se submete aos seus efeitos
 (Lei n. 11.101/2005, art. 49).
 6. Em condenação com pensionamento,
 os honorários sucumbenciais devem observar a limitação do art. 85, §
 9º, do CPC, incidindo sobre as parcelas vencidas acrescidas de doze
 vincendas.
 7. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC deve ser afastada
 quando os embargos de declaração visam ao prequestionamento de
 matéria não enfrentada, conforme orientação da Súmula 98/STJ.
 8.
 Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente
 provido para afastar a multa dos embargos de declaração e determinar
 a observância do art. 85, § 9º, do CPC na base de cálculo dos
 honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,
 Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
 Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela
 Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art317, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO - MULTA)
    STJ - <<AREsp 2325538>>-SP, <<REsp 2038656>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085 PAR:00009 ART:00317
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
 *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
 FALÊNCIA
         ART:00049

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art317](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art317)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2108638](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134177/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2262960](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91117/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art317
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2223762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132813/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.146.091 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2146091/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão que, em ação indenizatória por atropelamento de criança por ônibus de linha, reconheceu responsabilidade objetiva, fixou danos morais e estéticos, pensionamento mensal e tutela de urgência para custeio de cirurgia, além de afirmar a natureza concursal do crédito diante da recuperação judicial do réu. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível reconhecer culpa exclusiva ou concorrente da vítima; (iii) subsistem os requisitos da tutela de urgência para custeio de cirurgia; (iv) eventual crédito médico se submete aos efeitos da recuperação judicial; (v) incide multa por embargos protelatórios; e (vi) os honorários sucumbenciais devem observar a regra do art. 85, § 9º, do CPC em condenação com pensionamento. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, as questões relevantes, sendo inviável rediscutir, em recurso especial, a valoração da prova testemunhal e pericial, submetida ao livre convencimento motivado. Revisar as conclusões sobre culpa e necessidade do tratamento atrai a vedação de reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ). 4. A dedução do DPVAT não se admite sem prova do efetivo recebimento do seguro obrigatório. A tutela de urgência, amparada em laudo pericial que recomenda alongamento do membro inferior para evitar degeneração, permanece, por se tratar de matéria fática e técnica já apreciada. 5. O crédito decorrente de fato anterior ao deferimento da recuperação judicial é concursal e se submete aos seus efeitos (Lei n. 11.101/2005, art. 49). 6. Em condenação com pensionamento, os honorários sucumbenciais devem observar a limitação do art. 85, § 9º, do CPC, incidindo sobre as parcelas vencidas acrescidas de doze vincendas. 7. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC deve ser afastada quando os embargos de declaração visam ao prequestionamento de matéria não enfrentada, conforme orientação da Súmula 98/STJ. 8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para afastar a multa dos embargos de declaração e determinar a observância do art. 85, § 9º, do CPC na base de cálculo dos honorários.” A transcrição é literal e vem do espelho 957199, publicado pelo tribunal em 28 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.146.091, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** 32dcc05ff6f40a4276b06c0bec3e6ee34128fe0f832593e6e59cc55db0d0a7d6
- **SHA-256 do registro documental:** f11588deebd5d84526b2a775314cbd820e87e8f91989443a9881a61053e42b91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2146091%2F)

### [REsp 1.655.705 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1655705/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial e, nessa hipótese, se o cumprimento de sentença deve ser extinto. 3. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, consolidada no julgamento de recurso repetitivo, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 4. Na hipótese, o fato gerador - descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes - é anterior ao pedido de recuperação judicial, motivo pelo qual deve ser reconhecida a natureza concursal do crédito. 5. O credor não indicado na relação inicial de que trata o art. 51, III e IX, da Lei nº 11.101/2005 não está obrigado a se habilitar, pois o direito de crédito é disponível, mas a ele se aplicam os efeitos da novação resultantes do deferimento do pedido de recuperação judicial. 6. O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005. 7. Na hipótese, a recuperação judicial ainda não foi extinta por sentença transitada em julgado, podendo o credor habilitar seu crédito, se for de seu interesse, ou apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial, observadas as diretrizes estabelecidas no plano de recuperação aprovado, diante da novação ope legis (art. 59 da LREF). 8. Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. 9. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000815392, publicado pelo tribunal em 25 de maio de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.655.705, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65158da3e0cb0f2cd450a24949fa605f8e6c2821a37ef448047d1bb587e9feb0
- **SHA-256 do registro documental:** f11588deebd5d84526b2a775314cbd820e87e8f91989443a9881a61053e42b91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1655705%2F)

### [Voo cancelado por companhia em recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/aereo/cancelamento-companhia-recuperacao-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Faereo%2Fcancelamento-companhia-recuperacao-judicial%2F)

### [REsp 1.774.649 do STJ: civil e empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1774649/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1774649%2F)

### [REsp 1.905.591 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1905591/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1905591%2F)

### [REsp 1.912.352 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1912352/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1912352%2F)

### [REsp 1.912.414 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1912414/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1912414%2F)

### [REsp 1.932.453 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1932453/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1932453%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2146091 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f11588deebd5d84526b2a775314cbd820e87e8f91989443a9881a61053e42b91
- **SHA-256 do comentário:** c5ca1c2168a6dacd490cd1a0f7453902b7339fa5ae33628172d6b0a2e4fe5fba
