{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131269,"origem":"stj","sha256_origem":"1cbebb52e591d6d343cdf2fa8834a9c9d135317609a7007e1fd7d7490f776387","registro_original":{"id_fonte":"957203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131823","numero_registro":"202400992377","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO\n EMPRESARIAL. EX-EMPREGADA APOSENTADA. TEMA 1.034/STJ. MANUTENÇÃO NO\n PLANO. PARIDADE ASSISTENCIAL E FINANCEIRA ENTRE ATIVOS E INATIVOS.\n CUSTEIO INTEGRAL PELO INATIVO. UNIFICAÇÃO DE CARTEIRAS. NECESSIDADE\n DE IDENTIDADE REAL DE VALORES E MODELO DE PAGAMENTO. RECONHECIMENTO\n DE COBRANÇA EM DESCONFORMIDADE COM A TABELA DOS ATIVOS. RESTITUIÇÃO\n DE VALORES DEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n 1. Não há negativa de\n prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta de forma\n clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da\n controvérsia, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida\n pela parte.\n 2. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 assegura ao\n ex-empregado aposentado o direito de manutenção no plano de saúde\n coletivo empresarial, desde que assuma o pagamento integral das\n mensalidades, preservadas as mesmas condições assistenciais e\n financeiras aplicáveis aos empregados da ativa.\n 3. Conforme a tese\n firmada pela Segunda Seção no julgamento do Tema Repetitivo nº\n 1.034/STJ, inexiste direito adquirido a modelo específico de plano\n ou regime de custeio, sendo lícitas alterações estruturais, desde\n que mantida a paridade entre ativos e inativos (plano único).\n 4. A\n paridade exigida pelo comando legal e consolidada nesta Corte\n Superior não se satisfaz com a mera unificação formal de carteiras.\n Se a operadora, sob o pretexto de reestruturação, impõe ao inativo\n tabela de custos ou reajustes distintos daqueles aplicados aos\n ativos da mesma categoria, configura-se violação ao princípio da\n igualdade de custeio.\n 5. Verificada a cobrança de valores em\n desconformidade com o modelo aplicado aos beneficiários em\n atividade, a restituição simples das quantias pagas a maior é medida\n de rigor, a ser apurada em fase de liquidação de sentença.\n 6.\n Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\n Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela\n Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE\n         ART:00030 ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE\n CUSTEIO - EX-EMPREGADOS APOSENTADOS)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1034\n (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2549627>>-MT,\n          <<AgInt no AREsp 1520112>>-RJ\n (PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - EX-EMPREGADO - APOSENTADO -\n MANUTENÇÃO NO PLANO - IGUAIS CONDIÇÕES DE CUSTEIO E COBERTURA DOS\n ATIVOS)\n    STJ - <<REsp 2102144>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1b2df8cb4d9285840d2d30985106c90b7a7ccdda19170bfa5893f3e0873a1814","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1cbebb52e591d6d343cdf2fa8834a9c9d135317609a7007e1fd7d7490f776387","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
