# Registro público: STJ — 2144728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 439ae9c98b2869fb276d2d7906fcbd6b85913266212970ccffd6a687ebca87f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957206
- **Número de registro na fonte:** 202401778641
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO SECURITÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO VINCULADO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
 SERVIÇOS. CANCELAMENTO DO SEGURO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO
 CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RESPONSABILIDADE
 SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. ARTS. 7º, PARÁGRAFO
 ÚNICO, 14 E 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA
 SÚMULA N. 537 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de
 recurso especial interposto com o objetivo de definir se o acórdão
 recorrido, ao fixar o valor da indenização securitária,
 desconsiderou a responsabilidade solidária da seguradora, violando
 os arts. 7º, parágrafo único, 14 e 18 do CDC, bem como o
 entendimento exarado na Súmula n. 537 e no Tema Repetitivo n. 469 do
 STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A responsabilidade da seguradora na cadeia de fornecimento,
 especialmente em contratos de seguro vinculados a operações
 financeiras, é solidária, conforme a legislação consumerista e a
 jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** A
 condenação da seguradora deve abranger o valor integral do dano
 securitário, sem deduções de valores referentes à condenação de
 outro corresponsável, ante a natureza da responsabilidade
 solidária.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido para reconhecer a
 responsabilidade solidária e determinar a condenação integral da
 seguradora.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO SECURITÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO VINCULADO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
 SERVIÇOS. CANCELAMENTO DO SEGURO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO
 CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RESPONSABILIDADE
 SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. ARTS. 7º, PARÁGRAFO
 ÚNICO, 14 E 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA
 SÚMULA N. 537 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. Trata-se de
 recurso especial interposto com o objetivo de definir se o acórdão
 recorrido, ao fixar o valor da indenização securitária,
 desconsiderou a responsabilidade solidária da seguradora, violando
 os arts. 7º, parágrafo único, 14 e 18 do CDC, bem como o
 entendimento exarado na Súmula n. 537 e no Tema Repetitivo n. 469 do
 STJ.
 2. A responsabilidade da seguradora na cadeia de fornecimento,
 especialmente em contratos de seguro vinculados a operações
 financeiras, é solidária, conforme a legislação consumerista e a
 jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
 3. A
 condenação da seguradora deve abranger o valor integral do dano
 securitário, sem deduções de valores referentes à condenação de
 outro corresponsável, ante a natureza da responsabilidade
 solidária.
 4. Recurso especial provido para reconhecer a
 responsabilidade solidária e determinar a condenação integral da
 seguradora.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira,
 Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram
 com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra
 Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FORNECEDORES)
    STJ - <<REsp 1684132>>-CE, <<AgInt no AREsp 1183072>>-SP
 (AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA DENUNCIADA -
 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
    STJ - <<EDcl no REsp 1693414>>-SP, <<AgInt no AREsp 805562>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:537

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000537
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00007 PAR:ÚNICO ART:00014 ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1904814](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64677/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1907225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26285/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2179944](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123722/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.144.728 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2144728/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se de recurso especial interposto com o objetivo de definir se o acórdão recorrido, ao fixar o valor da indenização securitária, desconsiderou a responsabilidade solidária da seguradora, violando os arts. 7º, parágrafo único, 14 e 18 do CDC, bem como o entendimento exarado na Súmula n. 537 e no Tema Repetitivo n. 469 do STJ. 2. A responsabilidade da seguradora na cadeia de fornecimento, especialmente em contratos de seguro vinculados a operações financeiras, é solidária, conforme a legislação consumerista e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. A condenação da seguradora deve abranger o valor integral do dano securitário, sem deduções de valores referentes à condenação de outro corresponsável, ante a natureza da responsabilidade solidária. 4. Recurso especial provido para reconhecer a responsabilidade solidária e determinar a condenação integral da seguradora.” A transcrição é literal e vem do espelho 957206, publicado pelo tribunal em 28 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.144.728, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** e45c0d056553c42dbd8e41e63c5b77d48363f7334cbcfdf6bdf7eeda833ea5e6
- **SHA-256 do registro documental:** 439ae9c98b2869fb276d2d7906fcbd6b85913266212970ccffd6a687ebca87f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2144728%2F)

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos que decorram de defeitos relativos à prestação, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre o uso e os riscos do serviço.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o art. 14 estrutura a responsabilidade do fornecedor

- **Âncoras documentais:** dano, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** aae8c2f176b06b482d240521ba42d91bd9f9940517d6be09f7e1d7442d8997fa
- **SHA-256 do registro documental:** 439ae9c98b2869fb276d2d7906fcbd6b85913266212970ccffd6a687ebca87f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

### [Art. 18 do CDC: vício do produto e o prazo de 30 dias](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-18/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 18 estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou lhes diminuam o valor. Solidariedade significa que o consumidor pode cobrar de qualquer um da cadeia, seja a loja, seja o fabricante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A responsabilidade solidária e o prazo para sanar o vício

- **SHA-256 do HTML autoral:** 05348636fbb3ad00c9b9e0ba041cefb7e85aab7d1e5e6c1cab58efe62482db7b
- **SHA-256 do registro documental:** 439ae9c98b2869fb276d2d7906fcbd6b85913266212970ccffd6a687ebca87f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-18%2F)

### [Art. 7º do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-7/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conferida em 10 de setembro de 2026: “Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **Âncoras documentais:** consumidor, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** da31b40b94e6929804142376ca32d8e28e8c178b0618c3b7575653ed62f8c381
- **SHA-256 do registro documental:** 439ae9c98b2869fb276d2d7906fcbd6b85913266212970ccffd6a687ebca87f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-7%2F)

### [Seguro DFI: danos mínimos cobertos e limite da indenização](https://wikijuridica.com.br/bancario/seguro-dfi-danos-imovel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fseguro-dfi-danos-imovel%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2144728 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 439ae9c98b2869fb276d2d7906fcbd6b85913266212970ccffd6a687ebca87f9
- **SHA-256 do comentário:** e9c39bc52c9ef63cd84f9e4522b27effcae8a345b5cdf180e000dba9df945dd2
