{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131282,"origem":"stj","sha256_origem":"df5df427464540756aa9ee4d986d223584ec6046a21484e218acacdc037deacd","registro_original":{"id_fonte":"957253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2350751","numero_registro":"202301353940","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.\n EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PENHORA DE FATURAMENTO.\n COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD.\n PRECEDENTES. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INTENÇÃO\n PROTELATÓRIA. NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO.\r1. Não há negativa de\n prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de\n modo claro e suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte.\n A obscuridade só se configura quando a decisão é incompreensível, o\n que não ocorre ao se adotar interpretação jurídica diversa da\n pretendida.\r2. Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020\n na Lei nº 11.101/2005, o atual entendimento desta Corte é no sentido\n de que o juízo da recuperação judicial não é competente para\n deliberar sobre toda e qualquer constrição judicial efetivada no\n âmbito das execuções de crédito extraconcursal, sobretudo em momento\n posterior ao decurso do stay period, caso em que poderá prosseguir,\n observados a cooperação entre juízos e o princípio da menor\n onerosidade.\r3. Não cabe a sanção do art. 1.026, § 2º, do CPC,\n quando não se constatar a intenção manifestamente protelatória na\n oposição dos embargos de declaração.\r4. Agravo conhecido para dar\n parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela\n Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b5e7aed75ac681227801d6734492cb16d08aa271e3c9150740fae186e943140e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"df5df427464540756aa9ee4d986d223584ec6046a21484e218acacdc037deacd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
