{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131284,"origem":"stj","sha256_origem":"9184a124ba8a17a714e76ab99d45b9f32b4b390c3783bd7a725574c6c49409a3","registro_original":{"id_fonte":"957255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2481289","numero_registro":"202303641390","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL\n PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. POUPADOR NÃO\n ASSOCIADO. JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. JUROS MENSAIS. INCLUSÃO.\n COISA JULGADA. OFENSA NÃO VERIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES.\n TABELA PRÁTICA DO TJSP. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ADEQUAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA AFASTADA.\n ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\r1. No\n julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.243.887/PR e 1.391.198/RS,\n sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de\n que a sentença proferida na Ação Civil Pública que determinou o\n pagamento das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários\n sobre cadernetas de poupança é aplicável indistintamente a todos os\n poupadores da instituição financeira, independentemente de residirem\n ou estarem domiciliados no órgão prolator e de comprovarem a\n filiação ao IDEC para a habilitação individual. Precedentes.\r2. A\n jurisprudência desta Corte Superior, quando do julgamento do REsp nº\n 1.361.800/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou-se no\n sentido de que a contagem se dá a partir da citação do devedor na\n fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em\n responsabilidade contratual, salvo a configuração da mora em momento\n anterior. Precedentes.\r3. A simples interpretação do título judicial\n exequendo com o objetivo de extrair a verdadeira extensão do seu\n comando não configura rediscussão da lide, tampouco implica ofensa à\n coisa julgada. Precedentes.\r4. É possível a utilização dos índices\n de correção monetária previstos na tabela prática do TJSP, quando o\n título executivo não proibiu sua adoção. Precedentes.\r5. O reexame\n do acórdão recorrido, de que são adequados os índices de correção\n monetária adotados, exigiria o revolvimento do conjunto\n fático-probatório dos autos, procedimento inviável na estreita via\n do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.\r6. Esta\n Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é necessária a\n liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para\n a definição da titularidade do crédito e do valor devido.\n Precedentes.\r7. A interposição dos recursos cabíveis não acarreta a\n imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ou por\n litigância de má-fé, pois se trata de regular exercício do direito\n de defesa, como no caso dos autos.\r8. Agravo conhecido para conhecer\n parcialmente do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\n dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77365728b92a497390854ea3ce6b53b7c0e70e920366c2e6a1da2d13309c55be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9184a124ba8a17a714e76ab99d45b9f32b4b390c3783bd7a725574c6c49409a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
