{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131289,"origem":"stj","sha256_origem":"3edf1d2cc70fe4e98d088ce368f1c73b7256f8fe2a6af915b677431085c22345","registro_original":{"id_fonte":"957277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1784804","numero_registro":"202002894425","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. LUCROS CESSANTES QUE DEVEM INCIDIR\n SOBRE FATURAMENTO LÍQUIDO DECOTADOS OS CUSTOS OPERACIONAIS (LUCRO\n LÍQUIDO). ADEQUAÇÃO DO JULGADO. OMISSÃO. REDEFINIÇÃO DE HONORÁRIOS\n ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA SANAR\n CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO.\n 1. Ocorrendo uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC/15, merecem\n acolhimento dos embargos de declaração.\n 2. Acórdão contraditório a respeito da aplicação do entendimento\n desta Corte Superior em relação aos lucros cessantes que devem\n incidir sobre o faturamento líquido, decotados os custos\n operacionais (lucro líquido).\n 3. Ausência de omissão sobre a pretensão de alteração da majoração\n dos honorários advocatícios, fixados por equidade na origem.\n 4. A questão da fixação por equidade da verba honorária não foi\n submetida à análise desta Corte Superior, caracterizando inovação\n recursal o seu manejo apenas nessa oportunidade.\n 5. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para sanar\n contradição interna do julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"420054c4c223a7d6c6edc572525f2563d053179256c38720026969812a93c3c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3edf1d2cc70fe4e98d088ce368f1c73b7256f8fe2a6af915b677431085c22345","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
