{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131301,"origem":"stj","sha256_origem":"65ad64b30ddbae1049f5b4711e72521d340ce6d3af5ca94448d5b67a3829b41c","registro_original":{"id_fonte":"957291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2658095","numero_registro":"202401999558","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA\n ELETRÔNICA DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. PENHORA. VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS\n MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. VALORES\n IRRISÓRIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n 7/STJ.\r1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo\n Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão\n que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente,\n porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo\n integral a controvérsia posta.\r2. O entendimento do Superior\n Tribunal de Justiça é no sentido de que a impenhorabilidade de\n valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no\n art. 833, X, do Código de Processo Civil, se estende a\n contas-correntes e aplicações financeiras, mas, nessa hipótese, não\n é automática, cabendo ao devedor comprovar que os valores constritos\n são reserva financeira destinada a prover a subsistência sua e de\n sua família. Precedentes.\r3. A revisão do entendimento firmado pelas\n instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas\n dos autos, o que é inviável no recurso especial, consoante Súmula nº\n 7/STJ.\r4. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento\n ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e947ce1e47e04e93c77fab256a5adbb1e4bdc59d1e271cda420b776b9f8fee71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"65ad64b30ddbae1049f5b4711e72521d340ce6d3af5ca94448d5b67a3829b41c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
