{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131303,"origem":"stj","sha256_origem":"330489f7cad690120ba8fb3cb219944e56e15f00fd3bc72dd0a1d270fcf3da05","registro_original":{"id_fonte":"957293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2788232","numero_registro":"202404190018","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO\n FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.\n NECESSIDADE.\r1. No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel,\n regido pela Lei nº 9.514/97, é necessária a intimação pessoal do\n devedor para purgar a mora, bem como a data da realização do leilão\n extrajudicial. Precedentes.\r2. No caso concreto, o Tribunal de\n origem concluiu que não ficou comprovada a intimação pessoal do\n devedor fiduciante para a purgação da mora, nem para o leilão do\n imóvel. A modificação dessa conclusão demandaria o reexame de provas\n vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.\r3.\n Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\n Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"86cd3541e665d820255497d4a40cc0aad187b4854a150f0dd7d08d2f40d1c048","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"330489f7cad690120ba8fb3cb219944e56e15f00fd3bc72dd0a1d270fcf3da05","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
