{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131322,"origem":"stj","sha256_origem":"2787c5de906a58bfdbf1a40122dbe2dfa86486420f903695c2ad607e23def946","registro_original":{"id_fonte":"957319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3147868","numero_registro":"202504980278","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.\n AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS\n ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO. RESCISÃO UNILATERAL.\n FIXAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA\n PETITA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO\n NÃO PROVIDO.\n 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo\n Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão\n que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente,\n porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo\n integral a controvérsia posta.\n 2. A verificação da necessidade de\n produção de prova oral e documental, bem como a análise de eventual\n cerceamento de defesa, exige o revolvimento do conjunto\n fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso\n especial, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.\n 3. A\n jurisprudência do STJ admite o arbitramento judicial de honorários\n em caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços\n advocatícios, ainda que existente cláusula de remuneração\n condicionada ao êxito, inexistindo julgamento extra petita quando a\n pretensão deduzida abrange a remuneração pelo trabalho\n desenvolvido.\n 4. Termos de quitação por etapas não afastam a\n remuneração do trabalho não abrangido, sob pena de enriquecimento\n sem causa.\n 5. A frustração do implemento da condição de êxito,\n decorrente de rescisão unilateral imotivada, legitima o arbitramento\n proporcional da verba honorária correspondente aos serviços\n efetivamente prestados. Precedentes.\n 6. Agravo conhecido para\n conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,\n negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00141 ART:00492","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00421 PAR:ÚNICO ART:0421A INC:00003 ART:00422\n         ART:00884","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n *****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n         ART:00022 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO -\n ARBITRAMENTO JUDICIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n    STJ - <<AREsp 2784507>>-MT\n (CONTRATO DE ÊXITO - RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA - HONORÁRIOS -\n SERVIÇOS PRESTADOS - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL)\n    STJ - <<REsp 2237460>>-MT, <<REsp 2172923>>-MT,\n          <<AREsp 2784609>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"353c816e064a4623b75920bafc9b1704b58386eb1f5782dfaa43063c30758a5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2787c5de906a58bfdbf1a40122dbe2dfa86486420f903695c2ad607e23def946","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
