{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131346,"origem":"stj","sha256_origem":"95d3c3324ccbfe4180a366ede88b24b2abb8eddf26352177fc195d71cd94a8f9","registro_original":{"id_fonte":"957650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110879","numero_registro":"202201126720","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 525, § 6º, DO\n CPC/2015. REQUISITOS DEMONSTRADOS. JUÍZO GARANTIDO. FUNDAMENTOS\n RELEVANTES. AÇÃO RESCISÓRIA EM TRAMITAÇÃO. RISCO DE DANO GRAVE E DE\n DIFÍCIL REPARAÇÃO. VALOR VULTOSO.\n 1. A atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de\n sentença reclama a presença cumulativa dos requisitos previstos no\n art. 525, § 6º, do CPC/2015: garantia do juízo mediante penhora,\n caução ou depósito suficientes; fundamentos relevantes; e risco de o\n prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de\n difícil ou incerta reparação.\n 2. No caso, encontram-se presentes os requisitos legais para a\n concessão do efeito suspensivo: 1) o juízo está garantido por\n seguro-garantia; 2) os fundamentos da impugnação são relevantes,\n versando sobre questão recursal controvertida que repercute na\n definição do termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória\n em tramitação; e 3) o prosseguimento da execução, com eventual\n levantamento do seguro-garantia no valor de R$ 34.399.027,22 pode\n causar à executada grave dano de difícil reparação, esvaziando a\n utilidade de eventual decisão favorável na ação rescisória que\n tramita há mais de 14 anos.\n 3. Violação do art. 525, § 6º, do CPC/2015 caracterizada.\n Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de\n reformar o acórdão recorrido e restabelecer o efeito suspensivo\n atribuído pelo juízo de primeiro grau à impugnação ao cumprimento de\n sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f287cbd1dd168d2a0d3e4897dfc64480204f3bc38f54c82010966409d19e2f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"95d3c3324ccbfe4180a366ede88b24b2abb8eddf26352177fc195d71cd94a8f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
