{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131348,"origem":"stj","sha256_origem":"a299a26aa155a259e7e68bb702a11a35c1458656c600248915fb201cd224cd41","registro_original":{"id_fonte":"957728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3120568","numero_registro":"202504711615","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO\n INTERCORRENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE.\n IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTE DA CORTE\n ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. NÃO\n CABIMENTO.\n 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir a responsabilidade\n pelo pagamento dos honorários advocatícios na hipótese de extinção\n da execução em virtude do reconhecimento da prescrição\n intercorrente.\n 2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, a extinção da\n execução pela prescrição intercorrente, decorrente da não\n localização do devedor ou de bens penhoráveis, não afasta a\n aplicação do princípio da causalidade em desfavor do executado, que\n deu causa à instauração do processo ao não adimplir a obrigação.\n 3. A fixação de honorários recursais, nos termos do artigo 85, § 11,\n do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de condenação\n anterior em honorários sucumbenciais na instância de origem, o que\n não ocorreu no caso.\n 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"912bb43297fc5e27471121a02843c225d985452817383f7ac6d54c910eec36f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a299a26aa155a259e7e68bb702a11a35c1458656c600248915fb201cd224cd41","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
