{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131350,"origem":"stj","sha256_origem":"8306f3df791ce1bba0c4c529ef3ea5031dee049bbfdeaadbf8efc59b1caa262b","registro_original":{"id_fonte":"957732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3102285","numero_registro":"202504384211","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO CDC. PESSOA JURÍDICA. TEORIA FINALISTA\n MITIGADA. VULNERABILIDADE. CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 1.022 e 1025 do Código\n de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem\n ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,\n ficando patente o intuito infringente da irresignação.\n 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n em regra, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor no caso em\n que o produto ou serviço seja contratado para implementação de\n atividade econômica, visto que não estaria configurado o\n destinatário final da relação de consumo e, em exceção a essa regra,\n admite-se a incidência das normas protetivas do consumidor quando\n ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica\n ou econômica da pessoa física/jurídica.\n 3. A modificação do acórdão recorrido para infirmar a conclusão do\n aresto atacado acerca da configuração da vulnerabilidade financeira\n e técnica da parte recorrida e a inversão do ônus da prova\n demandaria  o reexame do conjunto fático-probatório e a\n interpretação de cláusula contratual, providências vedadas em\n recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d2cfa6d1404453deed10ae9db3d3a59ef186b93da960a3d8fe2bfffb3b523436","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8306f3df791ce1bba0c4c529ef3ea5031dee049bbfdeaadbf8efc59b1caa262b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
