{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131364,"origem":"stj","sha256_origem":"a21eaf5b44ba15ebcdc4ef7966a87d95de3f1d7ad23a69351614624653f8b6aa","registro_original":{"id_fonte":"957788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2650086","numero_registro":"202401747616","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\n GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO POSTERIOR À SENTENÇA. DIFERIMENTO DO\n PAGAMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL DO PROCESSO. ALTERAÇÃO\n SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE.\n EFEITOS EX NUNC A PARTIR DO REQUERIMENTO. DISTINÇÃO DOS PRECEDENTES\n DA SÚMULA 83 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO\n CONHECIDO E PROVIDO.\n 1. A gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer momento\n processual, desde que demonstrada a insuficiência de recursos para\n arcar com as despesas. Os efeitos da concessão operam ex nunc, a\n partir do pedido, sem retroagir para alcançar atos pretéritos.\n 2. Diferencia-se dos precedentes da Súmula 83 do STJ a hipótese em\n que o pagamento das custas foi diferido para o final do processo e o\n pedido de gratuidade formulado antes da efetiva cobrança, com\n alegação de mudança da capacidade econômica superveniente à\n sentença.\n 3. Não configura busca de retroação de efeitos do benefício a\n análise da hipossuficiência no momento em que a obrigação se tornou\n exigível, após o diferimento judicial do pagamento das custas.\n 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial,\n determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para\n reanálise do pedido de gratuidade à luz da comprovação da situação\n financeira no momento da exigibilidade das custas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c8c8376cb174b1f389a4b69558994f4062147293e2937892c51d32df23dfd7ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a21eaf5b44ba15ebcdc4ef7966a87d95de3f1d7ad23a69351614624653f8b6aa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
