# Registro público: STJ — 2184085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131367/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c434ead2435aa22338abe5b0ebcafb6d2902b7de316f14a90589de482dd69752

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957791
- **Número de registro na fonte:** 202404396603
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ÓBITO DO SEGURADO EM ACIDENTE DE
 TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO.
 ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO E EM MÃO
 CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA OS SEGUROS DE PESSOAS. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que
 manteve a improcedência do pedido de indenização securitária, sob o
 fundamento de que o segurado agravou intencionalmente o risco ao
 conduzir motocicleta sem habilitação e na contramão de direção.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos contratos de seguro de pessoas, a exclusão de cobertura por
 agravamento de risco exige demonstração de conduta dolosa do
 segurado para obtenção fraudulenta da indenização, não bastando a
 mera imprudência ou negligência.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ÓBITO DO SEGURADO EM ACIDENTE DE
 TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO.
 ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO E EM MÃO
 CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA OS SEGUROS DE PESSOAS. RECURSO PROVIDO.
 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que
 manteve a improcedência do pedido de indenização securitária, sob o
 fundamento de que o segurado agravou intencionalmente o risco ao
 conduzir motocicleta sem habilitação e na contramão de direção.
 2. Nos contratos de seguro de pessoas, a exclusão de cobertura por
 agravamento de risco exige demonstração de conduta dolosa do
 segurado para obtenção fraudulenta da indenização, não bastando a
 mera imprudência ou negligência.
 3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE SEGURO DE PESSOAS - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA -
 AGRAVAMENTO DE RISCO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2317112>>-CE,
          <<AgInt no AREsp 2646012>>-MS
 (SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS - AGRAVAMENTO DO RISCO - COBERTURA)
    STJ - <<REsp 2045637>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:620

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00768
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000620

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art768)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2271761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156529/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3118858](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153041/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2204888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115051/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.184.085 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2184085/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de indenização securitária, sob o fundamento de que o segurado agravou intencionalmente o risco ao conduzir motocicleta sem habilitação e na contramão de direção. 2. Nos contratos de seguro de pessoas, a exclusão de cobertura por agravamento de risco exige demonstração de conduta dolosa do segurado para obtenção fraudulenta da indenização, não bastando a mera imprudência ou negligência. 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 957791, publicado pelo tribunal em 8 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.184.085, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** a3df283f4721e7d413b9b89cb7ac4faadf6b7b9553dfc88e93e1127e307b8041
- **SHA-256 do registro documental:** c434ead2435aa22338abe5b0ebcafb6d2902b7de316f14a90589de482dd69752
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2184085%2F)

### [Art. 768 do CC: agravar o risco e a Lei 15.040](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-768/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Pelo art. 13 da Lei 15.040/2024, o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco, sob pena de perder a garantia — a exigência de relevância foi acrescentada ao texto. O art. 14 mantém o dever de comunicar o agravamento relevante tão logo o segurado dele tome conhecimento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O agravamento do risco sob a Lei 15.040

- **Âncoras documentais:** agravamento, risco, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6b68c47926f7b9d81c56aa5992c20eed569d6979184399b14b6219388088c965
- **SHA-256 do registro documental:** c434ead2435aa22338abe5b0ebcafb6d2902b7de316f14a90589de482dd69752
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-768%2F)

### [REsp 2.154.565 do STJ: seguro de pessoas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2154565/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve sentença de improcedência em ação de cobrança de indenização securitária proposta por herdeiras e meeira do segurado falecido, visando ao recebimento de cobertura contratual por "Acidente Pessoal de Ocupantes - Morte Acidental". 2. O Tribunal de origem fundamentou a negativa de cobertura na exegese do art. 768 do Código Civil, considerando que o segurado conduzia o veículo sob efeito de substâncias entorpecentes, o que caracterizaria agravamento intencional do risco. 3. Embargos de declaração opostos pelas autoras foram rejeitados sob o argumento de que a decisão colegiada apreciou suficientemente a matéria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de exclusão de cobertura securitária em contrato de seguro de pessoas, na modalidade de acidentes pessoais, quando o sinistro decorreu de acidente automobilístico no qual o segurado se encontrava sob efeito de substâncias entorpecentes. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, em contratos de seguro de pessoas, o agravamento do risco é inerente à própria natureza do contrato, sendo abusiva a cláusula que exclui cobertura por uso de substâncias entorpecentes. 6. A aplicação automática do art. 768 do Código Civil para afastar a indenização contraria a função social do contrato de seguro de pessoas e a legítima expectativa dos beneficiários. 7. A Súmula 620 do STJ estabelece que "a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida", entendimento aplicável ao caso. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e condenar a seguradora ao pagamento da indenização securitária. Tese de julgamento: 1. É abusiva a cláusula que exclui cobertura securitária em contratos de seguro de pessoas por uso de substâncias entorpecentes, em razão da inerência do risco ao objeto do contrato. 2. A aplicação do art. 768 do Código Civil para afastar a indenização em seguro de pessoas contraria a função social do contrato e a expectativa legítima dos beneficiários. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 768; CDC, arts. 6º, III, 46 e 51, IV, §1º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 620; STJ, REsp n. 1.999.624/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/9/2022, DJe de 2/12/2022, REsp n. 2.054.074/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023, AgInt no AREsp n. 2.273.935/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 929331, publicado pelo tribunal em 2 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.154.565, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** pessoas, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9463c029cd1768aeb8ad2070e811f1384ec237e07d2393aacc450d10e7134c16
- **SHA-256 do registro documental:** c434ead2435aa22338abe5b0ebcafb6d2902b7de316f14a90589de482dd69752
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2154565%2F)

### [REsp 2.054.074 do STJ: ação de indenização securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2054074/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2054074%2F)

### [REsp 2.073.103 do STJ: seguro de vida e embriaguez do segurado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2073103%2F)

### [REsp 2.130.908 do STJ: seguro de vida e embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130908/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130908%2F)

### [Agravamento de risco no seguro: o que a lei exige do segurado](https://wikijuridica.com.br/seguros/agravamento-de-risco/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fagravamento-de-risco%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2184085 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c434ead2435aa22338abe5b0ebcafb6d2902b7de316f14a90589de482dd69752
- **SHA-256 do comentário:** 0d8e208409a0f7ed2f6c4f8e3ad11b81f54827a727b40bebb140a401df825de5
