# Registro público: STJ — 2134898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0b25079bb77e5b571cc804cd6c3d5dbf5b36af88f5329306dddfc1383a5b803

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. PET EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PET RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA N. 64/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recebo a presente petição como agravo regimental, uma vez que impugna, em verdade, decisão monocrática de minha relatoria e foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) dias previsto para a interposição de agravo interno .
- **Item 2 (texto oficial):** A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle
recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto,
de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há que se falar em excesso de prazo, isso porque como bem delineado no acórdão acórdão recorrido, a defesa é responsável por significativa demora na tramitação, levando cerca de 5 meses para apresentar a resposta à acusação. Além disso, o
contexto da pandemia também deve ser considerado como motivo de força maior a justificar eventual demora razoável no trâmite de ações penais.  Súmula n. 64/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Conheço da petição como agravo regimental, para negar-lhe provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PET EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PET RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA N. 64/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Recebo a presente petição como agravo regimental, uma vez que impugna, em verdade, decisão monocrática de minha relatoria e foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) dias previsto para a interposição de agravo interno .
2. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle
recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.
3. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto,
de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
4. Não há que se falar em excesso de prazo, isso porque como bem delineado no acórdão acórdão recorrido, a defesa é responsável por significativa demora na tramitação, levando cerca de 5 meses para apresentar a resposta à acusação. Além disso, o
contexto da pandemia também deve ser considerado como motivo de força maior a justificar eventual demora razoável no trâmite de ações penais.  Súmula n. 64/STJ.
5. Conheço da petição como agravo regimental, para negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, receber a petição como agravo
regimental, ao qual se negar provimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro
Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b0b25079bb77e5b571cc804cd6c3d5dbf5b36af88f5329306dddfc1383a5b803
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b0b25079bb77e5b571cc804cd6c3d5dbf5b36af88f5329306dddfc1383a5b803
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

