{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131373,"origem":"stj","sha256_origem":"007208d00576d16fbb631679fde7e628ac01ac8eb2df820d885e916628bfe531","registro_original":{"id_fonte":"957797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230031","numero_registro":"202503243060","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E\n APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.\n DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COMO MATÉRIA DE DEFESA.\n POSSIBILIDADE SEM PRÉVIA PURGAÇÃO DA MORA. ARTS. 3º, §§ 3º E 4º, DO\n DL n.º 911/1969. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. RESULTADO:\n RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de busca e\n apreensão, manteve sentença de procedência e afastou a análise de\n teses revisionais por não ter havido purgação integral da mora.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível discutir a\n legalidade/abusividade de cláusulas contratuais em contestação ou\n reconvenção na ação de busca e apreensão, independentemente da purga\n da mora; (ii) a interpretação dos arts. 3º, §§ 3º e 4º, do DL nº\n 911/1969 admite defesa revisional após o cumprimento da liminar e a\n assunção do rito ordinário.\n 3. A defesa revisional das cláusulas do contrato de alienação\n fiduciária é admissível como matéria de defesa na ação de busca e\n apreensão, ainda que não haja purgação da mora. A identificação de\n abusividade em encargos no período da normalidade tem o potencial de\n afastar a caracterização da mora, impondo o exame das teses de\n ilegalidade/abusividade suscitadas pela parte.\n 4. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno\n dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie as teses sobre\n a abusividade contratual alegadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -\n CLÁUSULAS CONTRATUAIS - DISCUSSÃO)\n    STJ - <<AgRg no REsp 1573729>>-SP, <<AgRg no REsp 1073427>>-RJ,\n          <<AgRg no REsp 1170182>>-RS,\n          <<AgInt no AREsp 1765062>>-PR\n (DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2854035>>-RS,\n          <<AgInt no AREsp 2008230>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"49d688a757e268c06dbd5bd4fb941ddcdc2006b9d442aafd92ec426200e7e456","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"007208d00576d16fbb631679fde7e628ac01ac8eb2df820d885e916628bfe531","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
