{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131374,"origem":"stj","sha256_origem":"4daee348b93c01190f20300c273ebed5773e703e69a7c9ef6abd4a6733c3682f","registro_original":{"id_fonte":"957798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229949","numero_registro":"202503180473","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E\n VENDA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM INDENIZAÇÃO PELA\n FRUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS QUE NÃO INTERROMPEM\n PRAZO RECURSAL. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA POR EMBARGOS\n PROTELATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\n EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo promessa\n de compra e venda de imóvel, afastou a cumulação de cláusula penal\n com indenização pela fruição e aplicou multa por embargos de\n declaração manifestamente protelatórios.\n 2. Os embargos de declaração não conhecidos por serem manifestamente\n inadmissíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros\n recursos. Precedentes.\n 3. É devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os segundos\n embargos reproduzem, meses depois, a mesma tese dos primeiros\n aclaratórios, em nítido comportamento protelatório.\n 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM NÃO CONHECIDOS -\n INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL)\n    STJ - <<AREsp 2884032>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9dc70e8b29c4d284a3312decf476dcef7e380c15dbd8054921bbfb98cd8d52bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4daee348b93c01190f20300c273ebed5773e703e69a7c9ef6abd4a6733c3682f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
