# Registro público: STJ — 2229949

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4daee348b93c01190f20300c273ebed5773e703e69a7c9ef6abd4a6733c3682f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957798
- **Número de registro na fonte:** 202503180473
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E
 VENDA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM INDENIZAÇÃO PELA
 FRUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS QUE NÃO INTERROMPEM
 PRAZO RECURSAL. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA POR EMBARGOS
 PROTELATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
 EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo promessa
 de compra e venda de imóvel, afastou a cumulação de cláusula penal
 com indenização pela fruição e aplicou multa por embargos de
 declaração manifestamente protelatórios.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração não conhecidos por serem manifestamente
 inadmissíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros
 recursos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** É devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os segundos
 embargos reproduzem, meses depois, a mesma tese dos primeiros
 aclaratórios, em nítido comportamento protelatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
 provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E
 VENDA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM INDENIZAÇÃO PELA
 FRUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS QUE NÃO INTERROMPEM
 PRAZO RECURSAL. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA POR EMBARGOS
 PROTELATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
 EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo promessa
 de compra e venda de imóvel, afastou a cumulação de cláusula penal
 com indenização pela fruição e aplicou multa por embargos de
 declaração manifestamente protelatórios.
 2. Os embargos de declaração não conhecidos por serem manifestamente
 inadmissíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros
 recursos. Precedentes.
 3. É devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os segundos
 embargos reproduzem, meses depois, a mesma tese dos primeiros
 aclaratórios, em nítido comportamento protelatório.
 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM NÃO CONHECIDOS -
 INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL)
    STJ - <<AREsp 2884032>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2229949 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4daee348b93c01190f20300c273ebed5773e703e69a7c9ef6abd4a6733c3682f
- **SHA-256 do comentário:** b0fe74b8b5d874205decb5a7c0429c1599546565c28697828c6c0ec9a8dc3053
