{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131379,"origem":"stj","sha256_origem":"c59b5aa06542104ade2cad8760a073f4e5bc5012845d9bba7b928b5dc6e77ffa","registro_original":{"id_fonte":"957803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2701066","numero_registro":"202402486649","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO\n DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS\n INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. POUPADOR NÃO ASSOCIADO.\n COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL.\n 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente\n quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula\n nº 284 do Supremo Tribunal Federal.\n 2. No julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.243.887/PR e\n 1.391.198/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o\n entendimento de que a sentença proferida na Ação Civil Pública que\n determinou o pagamento das diferenças decorrentes de expurgos\n inflacionários sobre cadernetas de poupança é aplicável\n indistintamente a todos os poupadores da instituição financeira,\n independentemente de residirem ou estarem domiciliados no órgão\n prolator e de comprovarem a filiação ao IDEC para a habilitação\n individual. Precedentes.\n 3. Os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não se\n submetem a limites territoriais, mas a limites objetivos e\n subjetivos do título executivo. Precedentes.\n 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"75f0de91a64e73f0dbb4f798d3faa46ee57a23dc2895e0619ff44d51e4be03f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c59b5aa06542104ade2cad8760a073f4e5bc5012845d9bba7b928b5dc6e77ffa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
