# Registro público: STJ — 2142260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** accbf38c70d010f8246cc9fa803d05420666d78725dad356e6638200336fce9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ECA. MENORIDADE PENAL. EXISTÊNCIA DE OUTRO DOCUMENTO HÁBIL. COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual "para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil" (Súmula 74/STJ). O documento hábil ao qual se refere a Súmula não se limita à certidão de
nascimento, uma vez que outros documentos, quando dotados de fé pública, são igualmente hábeis para a comprovação da menoridade.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ECA. MENORIDADE PENAL. EXISTÊNCIA DE OUTRO DOCUMENTO HÁBIL. COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual "para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil" (Súmula 74/STJ). O documento hábil ao qual se refere a Súmula não se limita à certidão de
nascimento, uma vez que outros documentos, quando dotados de fé pública, são igualmente hábeis para a comprovação da menoridade.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
