{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131380,"origem":"stj","sha256_origem":"1750c87dace9197fa5651ef380953f99903c36e2321f2844c695deb1c6a92dac","registro_original":{"id_fonte":"957804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2953825","numero_registro":"202502019676","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE\n DEFESA. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. REEXAME DE FATOS.\n SÚMULA Nº 7/STJ. LEGISLAÇÃO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. ARTS.\n 157 E 265 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº\n 211/STJ. ART. 296 DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL TRANSFERINDO\n A RESPONSABILIDADE AOS CEDENTES. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM\n CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS E\n CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\n análise da alegação de cerceamento de defesa decorrente do\n indeferimento de produção de prova demanda, em regra, o reexame do\n conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso\n especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.\n 3. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas\n necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu\n poder-dever de condução do processo.\n 4. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos em que\n os créditos são obtidos para o fomento de atividade produtiva,\n salvo comprovação de vulnerabilidade do adquirente, o que não\n aconteceu no caso em comento.\n 5. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca das teses\n ventiladas no recurso especial acarreta a falta de\n prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ.\n 6. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em\n recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e\n reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite\n ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao\n acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de\n grau facultada pelo dispositivo de lei.\n 7. Possui validade a cláusula contratual que transfere a\n responsabilidade ao cedente pela solvência do devedor em contrato de\n cessão celebrado com um fundo de investimento de direitos\n creditórios.\n 8. Ademais, a revisão da matéria referente à clausula contratual que\n transfere aos recorrentes a responsabilidade pela solvência dos\n créditos cedidos demanda a análise da interpretação de cláusulas\n contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência\n dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n 9. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\n e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c1f6c938324c9f165d0d68fd566db0bfe1cc2ac3c452f61d5bc367cd5312a8a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1750c87dace9197fa5651ef380953f99903c36e2321f2844c695deb1c6a92dac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
