{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131383,"origem":"stj","sha256_origem":"19c7b2ea915f2f114f8a87333c26784daa7c12d41dcd5a87996c6a8c2eed484b","registro_original":{"id_fonte":"957859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3057558","numero_registro":"202503585116","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO.\n CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERADA. ATO\n COOPERATIVO. NÃO SUBMISSÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n 1. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus\n associados visando à consecução dos objetivos sociais da\n cooperativa. Inteligência do parágrafo único do art. 79 da Lei nº\n 5.764/1971.\n 2. Conforme o art. 6º, § 13, da LREF, não se sujeitam aos efeitos da\n recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos\n cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus\n cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764/1971.\n 3. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que as operações em\n discussão configuram atos tipicamente cooperativos, razão pela qual\n não sujeitas aos efeitos da recuperação judicial. A revisão dessa\n conclusão, nesta sede, violaria a Súmula nº 7/STJ. Precedente.\n 4. Quanto à divergência jurisprudencial, diante das razões já\n expostas, verifica-se que o acórdão apresentado como paradigma não\n representa a orientação consolidada nesta Corte Superior e a tese\n sustentada pelo recorrente foi rejeitada, ficando prejudicada a sua\n análise.\n 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f86629df91cff3326c6f29efc8277af5fa6b77bfcccea1b73ac5fced96e6b9d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19c7b2ea915f2f114f8a87333c26784daa7c12d41dcd5a87996c6a8c2eed484b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
