{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131385,"origem":"stj","sha256_origem":"a95a157e9534feffb3be48e13ee92692bab5cdd794a9b21350a4c7a450bb20b5","registro_original":{"id_fonte":"957861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3049435","numero_registro":"202503530953","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO\n FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. TITULARIDADE. CONTRATAÇÃO. NATUREZA\n EXTRACONCURSAL. RENÚNCIA À GARANTIA. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA\n JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM\n A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n 1, Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\n controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\n hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n 2. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é de\n que o crédito garantido fiduciariamente não se submete à recuperação\n judicial, pois é de propriedade resolúvel do credor,\n independentemente do momento em que é performado.\n 3. A efetivação da transferência da titularidade dos direitos dados\n em garantia ao credor fiduciário ocorre a partir da contratação da\n cessão de créditos ou de títulos de créditos, estando os bens\n correlatos excluídos do plano de recuperação judicial do devedor\n cedente, independentemente de seu registro no Cartório de Títulos e\n Documentos.\n 4. A renúncia à garantia fiduciária deve ser expressa, não se\n caracterizando com a execução do título.\n 5. Quanto à divergência jurisprudencial, diante das razões já\n expostas, verifica-se que o acórdão apresentado como paradigma não\n representa a orientação consolidada nesta Corte Superior e a tese\n sustentada pela recorrente foi rejeitada, ficando prejudicada a sua\n análise.\n 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6ff7988c08d972355963b577cfd1e180fe6385503d13406b0136a869feebbe3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a95a157e9534feffb3be48e13ee92692bab5cdd794a9b21350a4c7a450bb20b5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
