{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131387,"origem":"stj","sha256_origem":"86b71f5fbbbb7aed5c77bcfd480019a37aba359cf5b476fee4089e273d62e429","registro_original":{"id_fonte":"957863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3067424","numero_registro":"202503723625","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FERIADOS LOCAIS\n E SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO\n DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS\n DA PARTE RECORRENTE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO.\n PRECLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.\n 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do\n prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.\n 2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, a ocorrência de\n feriado local, ponto facultativo ou suspensão do expediente forense\n deve ser comprovada por meio de documento idôneo no ato da\n interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código\n de Processo Civil.\n 3. A simples inclusão de tabela informativa no corpo da petição\n recursal, desacompanhada de ato normativo ou certidão oficial do\n tribunal de origem, não é meio hábil para a comprovação da\n tempestividade.\n 4. O descumprimento do prazo assinalado pela Presidência desta Corte\n para sanar o vício relativo à comprovação da tempestividade\n acarreta a preclusão, o que torna inviável a análise da documentação\n juntada de forma extemporânea.\n 5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"daac394261a9c7a1597f9b3da50cdb7ff332191e9e8f78b8ed4896511b89feac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"86b71f5fbbbb7aed5c77bcfd480019a37aba359cf5b476fee4089e273d62e429","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
