{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131389,"origem":"stj","sha256_origem":"7eb82367ad79ffb882f1a86fd8430c02766be917b8fb7c23bb70a9e6035ee7e4","registro_original":{"id_fonte":"957865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2923942","numero_registro":"202501551324","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA\n COMINATÓRIA. ASTREINTE. REVISÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.\n IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM\n JUDICIAL.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos\n de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em\n debate na  medida necessária para o deslinde da controvérsia. A\n motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à\n legislação processual.\n 2. É inviável a este Tribunal Superior rever o entendimento firmado\n pelas instâncias ordinárias no tocante ao valor da multa cominatória\n sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que atrai a\n aplicação da Súmula nº 7/STJ.\n 3. Não é cabível a revisão das astreintes com base apenas na\n comparação do valor do encargo com a importância da obrigação\n principal.\n 4. Por mais vultoso que seja o valor total alcançado pela multa, não\n se pode perder de vista que o principal a ser discutido não é\n suposto enriquecimento de uma das partes, mas a coercibilidade das\n decisões proferidas pelo Poder Judiciário, que se veem atacadas em\n sua efetividade no momento em que são ignoradas e descumpridas pelos\n jurisdicionados.\n 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente\n do recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1eca73d1bf99f85481e1ab1b999a54c03954cadb59b72ab1464418b533391ebf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7eb82367ad79ffb882f1a86fd8430c02766be917b8fb7c23bb70a9e6035ee7e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
