{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131395,"origem":"stj","sha256_origem":"0b66144ac1594f6589f97fd2ad86599b2eb536f0582b5f011cbb5c7c75f3d577","registro_original":{"id_fonte":"957881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2843296","numero_registro":"202500109270","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\n HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489,\n § 1º, DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N.\n 872 DO STJ E SÚMULA N. 303/STJ. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO EMBARGADO\n APÓS CIÊNCIA DA ALIENAÇÃO. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS. REANÁLISE DE\n FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n 1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015,\n porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de\n comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi\n dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente,\n não havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide\n fundamentadamente contra os interesses da parte.\n 2. Nos embargos de terceiro, a condenação em honorários advocatícios\n rege-se pelo princípio da causalidade, nos termos do Tema\n Repetitivo n. 872 do STJ e da Súmula n. 303/STJ. A parte embargada\n que, após tomar ciência da transmissão do bem, não oferecer\n resistência ao pedido de desconstituição da penhora, não deve\n suportar os ônus sucumbenciais.\n 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de\n resistência do embargado demandaria o reexame de provas e das\n circunstâncias fáticas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c7ea5863f45e4fc89c9a3ba61733da856382c1f23448b27221f49b7fa8bdbbc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b66144ac1594f6589f97fd2ad86599b2eb536f0582b5f011cbb5c7c75f3d577","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
