{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131396,"origem":"stj","sha256_origem":"30b308d4ea0ee46ae1d3560e6612290485603c22e4cb5796fe7d7ffc998b9db4","registro_original":{"id_fonte":"957882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3081705","numero_registro":"202503964763","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n REGRESSIVA POR PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 371, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO\n OCORRÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL, COISA JULGADA E ALCANCE DA\n RESPONSABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.\n SUB-ROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. ART. 11 DA CLT; ART. 7º, XXIX, DA\n CF; E ARTS. 346 E 349 DO CC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso\n especial, em ação regressiva fundada no pagamento de verbas\n trabalhistas e alegada sub-rogação.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação\n jurisdicional; se estão violados os arts. 502 e 505 do CPC, 1.146 do\n CC, e 448-A da CLT a respeito da sucessão e da coisa julgada; e se\n incide prescrição bienal na pretensão regressiva por sub-rogação.\n 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão enfrenta os pontos essenciais com fundamentação suficiente,\n ainda que contrária ao interesse da parte.\n 4. A revisão das premissas sobre sucessão empresarial e extensão da\n responsabilidade demandaria reexame de fatos e provas, providência\n inviável em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.\n 5. A sub-rogação transfere ao novo credor os direitos do credor\n primitivo, sem novação da obrigação; sendo a obrigação originária\n trabalhista, aplica-se prescrição bienal, com termo inicial no\n pagamento.\n 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\n extensão, parcialmente provido para declarar a prescrição bienal da\n pretensão regressiva fundada em sub-rogação trabalhista.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\n dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"456b6cf893f9502445abfe6522a9151bda065f0f578b1f63a9232df1dc5c450b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30b308d4ea0ee46ae1d3560e6612290485603c22e4cb5796fe7d7ffc998b9db4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
