# Registro público: STJ — 2024697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1314/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1314.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3dd8c9de0f8c56836687cce7de42f8686ec14818da47a559f3077d92b717806c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA
ORIGEM.  AGRAVO INTERNO. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NOS
PRÓPRIOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial foi inadmitido por aplicação das Súmulas n. 5
e 7 do STJ e pela consonância do acórdão recorrido com o
entendimento do STJ. Tal decisão deveria ter sido impugnada por meio
do agravo nos próprios autos previsto no art. 1.042 do CPC/2015 ?
em conformidade com o previsto no § 1º do art. 1.030 daquele código
?, porém a parte interpôs o agravo interno disciplinado pelo art.
1.021 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015,
o agravo em recurso especial é o recurso cabível contra decisão de
inadmissibilidade do recurso especial não fundamentada em recurso
repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016),
motivo pelo qual a interposição de agravo interno incabível não
interrompe o prazo do recurso adequado" (AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.426.840/PA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
19/11/2019, DJe 13/12/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA
ORIGEM.  AGRAVO INTERNO. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NOS
PRÓPRIOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
 1. O recurso especial foi inadmitido por aplicação das Súmulas n. 5
e 7 do STJ e pela consonância do acórdão recorrido com o
entendimento do STJ. Tal decisão deveria ter sido impugnada por meio
do agravo nos próprios autos previsto no art. 1.042 do CPC/2015 ?
em conformidade com o previsto no § 1º do art. 1.030 daquele código
?, porém a parte interpôs o agravo interno disciplinado pelo art.
1.021 do CPC/2015.
 2. "Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015,
o agravo em recurso especial é o recurso cabível contra decisão de
inadmissibilidade do recurso especial não fundamentada em recurso
repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016),
motivo pelo qual a interposição de agravo interno incabível não
interrompe o prazo do recurso adequado" (AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.426.840/PA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
19/11/2019, DJe 13/12/2019).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO INCABÍVEL - PRAZO RECURSAL - NÃO INTERRUPÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1426840>>-PA,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1301888>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1450352>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1508918>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 PAR:00002 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2114822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14463/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2198065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91732/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2083550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7307/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
