{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131401,"origem":"stj","sha256_origem":"2430067ae37eb893b088154f03d01afce44aff91f3d45bb2c4ba516552843a3d","registro_original":{"id_fonte":"957887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2665641","numero_registro":"202402115599","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LIBERDADE CONTRATUAL.\n HONORÁRIOS. COBRANÇA. INTEGRALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE\n SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO. HONORÁRIOS\n PROPORCIONAIS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONFORMIDADE. COBRANÇA\n PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n DO FUNDAMENTO. SÚMULA Nº 283/STF.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 2. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese\n ventilada no recurso especial, sequer suscitada nos embargos de\n declaração opostos na origem, acarreta a falta de prequestionamento,\n a atrair a incidência da Súmula nº 282/STF.\n 3. A falta de prequestionamento da norma objeto da divergência\n inviabiliza o conhecimento do apelo nobre pela alínea \"c\" em razão\n da inexistência de identidade jurídica entre os arestos\n confrontados.\n 4. Conforme jurisprudência desta Corte, não tendo havido a integral\n prestação do serviço contratado, a pretensão de se obter o pagamento\n total dos honorários contratualmente estabelecidos se revela\n desproporcional.\n 5. A não impugnação de fundamento do acórdão recorrido, suficiente\n por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da\n Súmula nº 283 do STF.\n 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cf20fa999d68958318ef977589024f1b2610102b0eb904237a1b2988324affc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2430067ae37eb893b088154f03d01afce44aff91f3d45bb2c4ba516552843a3d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
