# Registro público: STJ — 2075748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb4bfc6cdf10366268717cca305fbef532afe70b6b57399275c4aa08f6bf05df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825927
- **Número de registro na fonte:** 202200521630
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, MONOCRATICAMENTE, PARA ANULAR O ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DA ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE FATOS E PROVAS AINDA NÃO ANALISADOS PELA CORTE LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática agravada concedeu habeas corpus de ofício, para anular o acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, na forma dos arts. 381, III, 564, V, 619 e 654, § 2º, do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O réu foi condenado por homicídio doloso, no tribunal do júri, por ter supostamente atropelado dois ciclistas enquanto conduzia seu veículo em alta velocidade no acostamento, após consumir bebida alcoólica.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos embargos de declaração opostos na origem, a defesa questionou o Tribunal local quanto às provas do excesso de velocidade e do local do atropelamento, mormente porque o laudo pericial indicaria conclusões diversas daquelas alcançadas pelos
jurados. Não obstante, a Corte de origem não se manifestou sobre o tema.
- **Item 4 (texto oficial):** Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa do Tribunal em enfrentar questões que, se acolhidas, podem em tese influenciar o resultado da demanda. Cabível, neste cenário, a concessão de habeas corpus de ofício para anular o aresto e
ordenar que se realize novo julgamento dos aclaratórios. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, MONOCRATICAMENTE, PARA ANULAR O ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DA ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE FATOS E PROVAS AINDA NÃO ANALISADOS PELA CORTE LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática agravada concedeu habeas corpus de ofício, para anular o acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, na forma dos arts. 381, III, 564, V, 619 e 654, § 2º, do CPP.
2. O réu foi condenado por homicídio doloso, no tribunal do júri, por ter supostamente atropelado dois ciclistas enquanto conduzia seu veículo em alta velocidade no acostamento, após consumir bebida alcoólica.
3. Nos embargos de declaração opostos na origem, a defesa questionou o Tribunal local quanto às provas do excesso de velocidade e do local do atropelamento, mormente porque o laudo pericial indicaria conclusões diversas daquelas alcançadas pelos
jurados. Não obstante, a Corte de origem não se manifestou sobre o tema.
4. Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa do Tribunal em enfrentar questões que, se acolhidas, podem em tese influenciar o resultado da demanda. Cabível, neste cenário, a concessão de habeas corpus de ofício para anular o aresto e
ordenar que se realize novo julgamento dos aclaratórios. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
