{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131428,"origem":"stj","sha256_origem":"93fe821682d2e250d295f3075bba7c609ff997145c8add68da5cc107dc702beb","registro_original":{"id_fonte":"957947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2099982","numero_registro":"202303509000","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-05","data_publicacao":"2026-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n COBRANÇA. CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL\n QUINQUENAL. DEMORA NA CITAÇÃO. RETROATIVIDADE DA INTERRUPÇÃO.\n AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR.\n 1. A questão em discussão consiste em definir: (i) se à pretensão de\n cobrança de saldo devedor oriundo de crédito rotativo em\n conta-corrente se aplica o prazo prescricional quinquenal do art.\n 206, § 5º, I, do Código Civil, ou o prazo geral decenal do art. 205\n do mesmo diploma; e (ii) se a demora na citação das sucessoras do\n devedor, diante da comprovação de diligência do credor e de\n dificuldades de localização das rés, impede a interrupção da\n prescrição com efeitos retroativos à data do ajuizamento, nos termos\n do art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 e da Súmula 106 do STJ.\n 2. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a pretensão de\n cobrança de saldo devedor decorrente de crédito rotativo em\n conta-corrente submete-se ao prazo prescricional quinquenal do art.\n 206, § 5º, I, do Código Civil.\n 3. Nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 e da Súmula 106\n do STJ, proposta a ação dentro do prazo, a demora na realização da\n citação não impede a interrupção da prescrição se o atraso não puder\n ser imputado à desídia do autor, hipótese em que a interrupção\n retroage à data da propositura da demanda. Precedentes.\n 4. O Tribunal de origem constatou, com base no conjunto\n fático-probatório, que o credor adotou todas as providências\n necessárias para a citação das rés, com expedição de diversos\n mandados e carta precatória e posterior citação por edital,\n inexistindo inércia ou desídia, de modo que a demora na citação das\n sucessoras do devedor não afasta a interrupção da prescrição.\n Recurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\n Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:106"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00240 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000106"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE COBRANÇA - CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE - PRAZO\n PRESCRICIONAL QUINQUENAL)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2879120>>-SP,\n          <<AgRg no REsp 1224143>>-RS, <<AgRg no REsp 1402170>>-RS,\n          <<AgRg no AREsp 295393>>-RS\n (CITAÇÃO - DEMORA - RETROATIVIDADE DA INTERRUPÇÃO - PRESCRIÇÃO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2535270>>-MT,\n          <<AgInt no AREsp 2370759>>-DF,\n          <<AgInt no AREsp 2443119>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"352822ba9d0765e533a2d860c61d7d138d150f5646391076077a5264adc2dbd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"93fe821682d2e250d295f3075bba7c609ff997145c8add68da5cc107dc702beb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
