# Registro público: STJ — 2195851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131433/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02c6152805da64a2e5dbedc9c36efcc0b9c320f835076357e0e7c86ce37f6cf6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957952
- **Número de registro na fonte:** 202500362976
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO REALIZADO PELO SISTEMA ÚNICO
 DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
 MÉDICO. TEMA 940 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE.
 RECUSA DE APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 985
 E 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
 CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que
 manteve médica no polo passivo de ação indenizatória, afastando a
 incidência do Tema 940 do Supremo Tribunal Federal sob o fundamento
 de que o hospital demandado possui natureza jurídica de direito
 privado.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese fixada no julgamento do RE 1.027.633/SP (Tema 940/STF)
 estabelece que a ação por danos causados por agente público deve ser
 ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado
 prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o
 autor do ato, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou
 culpa.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao criar distinção não prevista na tese vinculante, o acórdão
 recorrido contrariou os arts. 985, I, e 987, § 2º, do Código de
 Processo Civil, que impõem a aplicação das teses firmadas em
 repercussão geral a todos os processos que versem sobre idêntica
 questão de direito.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO REALIZADO PELO SISTEMA ÚNICO
 DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
 MÉDICO. TEMA 940 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE.
 RECUSA DE APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 985
 E 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
 CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que
 manteve médica no polo passivo de ação indenizatória, afastando a
 incidência do Tema 940 do Supremo Tribunal Federal sob o fundamento
 de que o hospital demandado possui natureza jurídica de direito
 privado.
 2. A tese fixada no julgamento do RE 1.027.633/SP (Tema 940/STF)
 estabelece que a ação por danos causados por agente público deve ser
 ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado
 prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o
 autor do ato, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou
 culpa.
 3. Ao criar distinção não prevista na tese vinculante, o acórdão
 recorrido contrariou os arts. 985, I, e 987, § 2º, do Código de
 Processo Civil, que impõem a aplicação das teses firmadas em
 repercussão geral a todos os processos que versem sobre idêntica
 questão de direito.
 4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art985, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - AGENTE PÚBLICO - DANOS CAUSADOS A
 TERCEIROS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PÚBLICA)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1448067>>-SC
    STF - [[RE-RG 1027633]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 940)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00485 INC:00006 ART:00985 INC:00001 ART:00987
         PAR:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00037 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art985](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art985)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art987_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2193459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125588/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 6153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155508/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art985
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2136753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141747/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art985
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.195.851 do STJ: direito processual civil e administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2195851/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve médica no polo passivo de ação indenizatória, afastando a incidência do Tema 940 do Supremo Tribunal Federal sob o fundamento de que o hospital demandado possui natureza jurídica de direito privado. 2. A tese fixada no julgamento do RE 1.027.633/SP (Tema 940/STF) estabelece que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. 3. Ao criar distinção não prevista na tese vinculante, o acórdão recorrido contrariou os arts. 985, I, e 987, § 2º, do Código de Processo Civil, que impõem a aplicação das teses firmadas em repercussão geral a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito. 4. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 957952, publicado pelo tribunal em 8 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.195.851, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** administrativo
- **SHA-256 do HTML autoral:** dae871d46cdbccc47f42f1683d294cb491077cc97c0094a4bbc73020e7ce4c94
- **SHA-256 do registro documental:** 02c6152805da64a2e5dbedc9c36efcc0b9c320f835076357e0e7c86ce37f6cf6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2195851%2F)

### [Art. 985 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-985/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986 . § 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação. § 2º Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** cb1b69f050e16717279d3c4d7415380f2f0fa85d727a7e93a8f5bfea9b9dc0ac
- **SHA-256 do registro documental:** 02c6152805da64a2e5dbedc9c36efcc0b9c320f835076357e0e7c86ce37f6cf6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-985%2F)

### [Concessão e permissão de serviço público](https://wikijuridica.com.br/administrativo/concessao-permissao-servico-publico/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fconcessao-permissao-servico-publico%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2195851 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 02c6152805da64a2e5dbedc9c36efcc0b9c320f835076357e0e7c86ce37f6cf6
- **SHA-256 do comentário:** 71631dba0e2a966b0d6c84ae6cdbbf582bd57e14a0fa4db14642503bc64df920
