{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131463,"origem":"stj","sha256_origem":"e9d9a9bdee6fb468a0260de8ad90052c137464e6bf7b7a3a910578a8f6fd8cfc","registro_original":{"id_fonte":"957982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225460","numero_registro":"202502729755","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTE A DEMORA DA CITAÇÃO. ÔNUS\n SUCUMBENCIAIS. ART. 921, § 5º, DO CPC. APLICABILIDADE. RECURSO\n ESPECIAL PROVIDO.\n 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, condenou o\n exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, após sentença\n que reconheceu a prescrição direta e extinguiu a execução.\n 2. O objetivo recursal é decidir se incide o art. 921, § 5º, do CPC,\n que estabelece a extinção da execução sem imposição de ônus às\n partes.\n 3. O art. 921, § 5º, do CPC alcança as hipóteses de prescrição\n decorrentes da não localização do executado ou da demora em sua\n citação. Precedente desta Corte (REsp n.º 2.184.376/SC, Rel.\n Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, DJE 16/12/2025).\n 4. Proferida a sentença de extinção após 26/8/2021, impõe-se a\n aplicação do art. 921, § 5º, do CPC, afastando-se a condenação ao\n pagamento de ônus sucumbenciais e a incidência do princípio da\n causalidade.\n 5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\n Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00921 PAR:00005 ART:00924 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO)\n    STJ - <<REsp 2075761>>-SC, <<REsp 2184376>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eff2cae37a75b22af2dcd1b96deea7d93dce6c61a6bd1f8bb344d5f16d457ff1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9d9a9bdee6fb468a0260de8ad90052c137464e6bf7b7a3a910578a8f6fd8cfc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
