# Registro público: STJ — 2225460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9d9a9bdee6fb468a0260de8ad90052c137464e6bf7b7a3a910578a8f6fd8cfc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957982
- **Número de registro na fonte:** 202502729755
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTE A DEMORA DA CITAÇÃO. ÔNUS
 SUCUMBENCIAIS. ART. 921, § 5º, DO CPC. APLICABILIDADE. RECURSO
 ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que, em apelação, condenou o
 exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, após sentença
 que reconheceu a prescrição direta e extinguiu a execução.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se incide o art. 921, § 5º, do CPC,
 que estabelece a extinção da execução sem imposição de ônus às
 partes.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 921, § 5º, do CPC alcança as hipóteses de prescrição
 decorrentes da não localização do executado ou da demora em sua
 citação. Precedente desta Corte (REsp n.º 2.184.376/SC, Rel.
 Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, DJE 16/12/2025).
- **Item 4 (texto oficial):** Proferida a sentença de extinção após 26/8/2021, impõe-se a
 aplicação do art. 921, § 5º, do CPC, afastando-se a condenação ao
 pagamento de ônus sucumbenciais e a incidência do princípio da
 causalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTE A DEMORA DA CITAÇÃO. ÔNUS
 SUCUMBENCIAIS. ART. 921, § 5º, DO CPC. APLICABILIDADE. RECURSO
 ESPECIAL PROVIDO.
 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, condenou o
 exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, após sentença
 que reconheceu a prescrição direta e extinguiu a execução.
 2. O objetivo recursal é decidir se incide o art. 921, § 5º, do CPC,
 que estabelece a extinção da execução sem imposição de ônus às
 partes.
 3. O art. 921, § 5º, do CPC alcança as hipóteses de prescrição
 decorrentes da não localização do executado ou da demora em sua
 citação. Precedente desta Corte (REsp n.º 2.184.376/SC, Rel.
 Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, DJE 16/12/2025).
 4. Proferida a sentença de extinção após 26/8/2021, impõe-se a
 aplicação do art. 921, § 5º, do CPC, afastando-se a condenação ao
 pagamento de ônus sucumbenciais e a incidência do princípio da
 causalidade.
 5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
 Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO)
    STJ - <<REsp 2075761>>-SC, <<REsp 2184376>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00921 PAR:00005 ART:00924 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art921_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art924)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2205672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45251/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2739904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153016/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2255140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156474/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.225.460 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225460/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, condenou o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, após sentença que reconheceu a prescrição direta e extinguiu a execução. 2. O objetivo recursal é decidir se incide o art. 921, § 5º, do CPC, que estabelece a extinção da execução sem imposição de ônus às partes. 3. O art. 921, § 5º, do CPC alcança as hipóteses de prescrição decorrentes da não localização do executado ou da demora em sua citação. Precedente desta Corte (REsp n.º 2.184.376/SC, Rel. Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, DJE 16/12/2025). 4. Proferida a sentença de extinção após 26/8/2021, impõe-se a aplicação do art. 921, § 5º, do CPC, afastando-se a condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais e a incidência do princípio da causalidade. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 957982, publicado pelo tribunal em 8 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.225.460, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial, resp, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0646376eb27dba270de50cfd2e0e98eb3eb3172fef0f36c95910779b2b695120
- **SHA-256 do registro documental:** e9d9a9bdee6fb468a0260de8ad90052c137464e6bf7b7a3a910578a8f6fd8cfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2225460%2F)

### [REsp 1.957.939 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1957939/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que desproveu apelação e manteve a extinção da execução por prescrição intercorrente. 2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial fundada em duplicatas, com pedido de satisfação do crédito mediante citação, penhora e atos executivos. 3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente, extinguiu a execução com resolução do mérito e condenou a exequente ao pagamento de custas e honorários de 12% do valor da causa. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há treze questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e vícios de fundamentação, em violação dos arts. 489, § 1º, I, II, III, IV e V, e 1.022, I e II, do CPC de 2015; (ii) saber se ocorreu cerceamento de defesa e decisão surpresa, em ofensa aos arts. 1º, 7º, 8º, 9º e 10 do CPC de 2015; (iii) saber se a morte do executado suspende automaticamente o processo e impede a contagem da prescrição, nos termos dos arts. 265, I e § 2º, 43 e 180 do CPC de 1973; (iv) saber se a extinção por abandono depende de intimação pessoal do exequente e requerimento do réu, conforme os arts. 267, II, III e § 1º, do CPC de 1973; (v) saber se o art. 485, II, III e §§ 1º e 6º, do CPC de 2015 exige intimação pessoal e requerimento do réu para extinção por abandono; (vi) saber se a suspensão por ausência de bens (art. 791, III, do CPC de 1973), pode gerar prescrição intercorrente sem culpa do exequente e sem intimação; (vii) saber se houve preclusão quanto a atos praticados e movimentação do processo desde 2010, à luz dos arts. 473 do CPC de 1973 e 507 do CPC de 2015; (viii) saber se houve aplicação retroativa do CPC de 2015, em afronta ao art. 14; (ix) saber se o termo inicial da prescrição intercorrente é a vigência do CPC de 2015, art. 1.056; (x) saber se o art. 924, V, do CPC de 2015 poderia retroagir para alcançar atos de 2010; (xi) saber se o art. 18, I, da Lei n. 5.474/1968 foi indevidamente utilizado para prescrição processual; (xii) saber se houve ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF, por cerceamento de defesa e violação do devido processo legal; e (xiii) saber se há divergência quanto à condenação a honorários pela prescrição intercorrente e à suspensão por morte do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu ofensa aos arts. 489, § 1º, I a V, e 1.022, I e II, do CPC de 2015, por negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da suspensão processual por óbito do executado e da prova sobre a data da morte. 7. Ocorreu violação do art. 10 do CPC de 2015, por decisão surpresa e restrição ao contraditório substancial, ao se impedir a produção de prova pertinente sobre fatos impeditivos da prescrição intercorrente ligados ao óbito do executado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Ocorre nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão omite exame específico da suspensão processual por óbito do executado e da prova de sua data, em afronta aos arts. 489, § 1º, I a V, e 1.022, I e II, do CPC de 2015. 2. Configura violação do contraditório substancial e da vedação de decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC de 2015, o impedimento de produção de prova pertinente sobre fatos potencialmente impeditivos da prescrição intercorrente ligados ao óbito do executado". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1º, 7º, 8º, 9º, 10, 14, 369, 370, 374, 485, §§ 1º e 6º, 489, § 1º, I, II, III, IV e V, 507, 924, V, e 1.056; CPC/1973, arts. 43, 180, 265, I e § 2º, 267, II, III e § 1º, 473 e 791, III; CF, art. 5º, LIV e LV; Lei n. 5.474/1968, art. 18, I.” A transcrição é literal e vem do espelho 1449179, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.957.939, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** aefb2fcbb63a143bfd7a90e029338299b580270cc60f2205e5d2275afec34321
- **SHA-256 do registro documental:** e9d9a9bdee6fb468a0260de8ad90052c137464e6bf7b7a3a910578a8f6fd8cfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1957939%2F)

### [REsp 1.959.688 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1959688/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1959688%2F)

### [REsp 2.014.556 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2014556/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2014556%2F)

### [REsp 2.025.303 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2025303/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2025303%2F)

### [REsp 2.036.271 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036271/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036271%2F)

### [REsp 2.060.319 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060319/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060319%2F)

### [REsp 2.061.015 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061015/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061015%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2225460 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e9d9a9bdee6fb468a0260de8ad90052c137464e6bf7b7a3a910578a8f6fd8cfc
- **SHA-256 do comentário:** 10028ee3ef9387590752b115f0d2d634a5360b0732ab245dce1b0f738ceef5e5
