{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131470,"origem":"stj","sha256_origem":"7d302b978522feaf0cd6a7b06ec3394ae8b02e24987c85b4d656220646a4a453","registro_original":{"id_fonte":"957989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228675","numero_registro":"202503060930","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA\n DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA\n DO CRÉDITO DEFINIDA PELA DATA DO FATO GERADOR. ART. 49 DA LEI N.\n 11.101/2005. TEMA 1.051/STJ. CRÉDITO CONCURSAL. SUBMISSÃO AO PLANO\n DE RECUPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.\n 1. Recurso especial contra acórdão que permitiu o prosseguimento do\n cumprimento de sentença no Juízo de origem, por considerar\n extraconcursal o crédito decorrente de atraso na entrega de imóvel.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a existência do crédito,\n para efeito de sujeição à recuperação judicial, é definida pela data\n do fato gerador; (ii) o crédito deve ser classificado como\n concursal e submetido ao plano de recuperação; (iii) é cabível o\n restabelecimento da extinção do cumprimento de sentença, com\n observância do juízo universal.\n 3. A existência do crédito se determina pela data do fato gerador,\n independentemente de sentença constitutiva ou de trânsito em\n julgado, conforme o art. 49 da Lei n. 11.101/2005 e a tese firmada\n no Tema 1.051/STJ.\n 4. Ocorrido o atraso na entrega do imóvel em 2013 e deferido o\n processamento da recuperação judicial em 2017, o crédito tem\n natureza concursal e deve ser submetido ao plano, não sendo possível\n o prosseguimento da execução no juízo singular.\n 5. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\n FALÊNCIA\n         ART:00049"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO - EXISTÊNCIA - DATA DO FATO GERADOR)\n    STJ - <<REsp 1840531>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),\n          <<AgInt no AREsp 2383666>>-SP,\n          <<AgInt nos EDcl no REsp 2029634>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"60ee24c874f2753173a32ddfa93877a2b192a7ea4f3a18e5a740d1bd3d3f59b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d302b978522feaf0cd6a7b06ec3394ae8b02e24987c85b4d656220646a4a453","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
