# Registro público: STJ — 2207334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61e79ff8f5f9d73119cddec1e1e66abbfb982dbc0cb17d2adb7c7b39cd118089

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957991
- **Número de registro na fonte:** 202501215406
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
 INCÊNDIO CRIMINOSO. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO
 DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULA RESTRITIVA. DEVER DE
 INFORMAÇÃO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À
 ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A relação jurídica entre associação de proteção veicular e seus
 associados configura relação de consumo, sendo irrelevante a
 natureza jurídica da entidade prestadora do serviço, ainda que sem
 fins lucrativos, pois o que define a incidência do Código de Defesa
 do Consumidor é o objeto contratado: a prestação de serviço de
 proteção patrimonial mediante contraprestação financeira.
- **Item 2 (texto oficial):** Contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
 Justiça o acórdão que, ao examinar contrato de proteção veicular,
 afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor por considerar
 a relação de natureza meramente associativa regida pelo Código
 Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a
 validade de cláusula restritiva de cobertura deve ser reapreciada
 pelo tribunal de origem à luz dos princípios do dever de informação
 adequada e da interpretação mais favorável ao consumidor, previstos
 nos arts. 6º, III, 46 e 47 do CDC.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviável, na via do recurso especial, a análise da clareza da
 cláusula restritiva e das circunstâncias da contratação, por
 implicar reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais,
 providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de
 Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão
 recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem
 para novo julgamento com aplicação do Código de Defesa do
 Consumidor.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
 INCÊNDIO CRIMINOSO. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO
 DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULA RESTRITIVA. DEVER DE
 INFORMAÇÃO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À
 ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL.
 1. A relação jurídica entre associação de proteção veicular e seus
 associados configura relação de consumo, sendo irrelevante a
 natureza jurídica da entidade prestadora do serviço, ainda que sem
 fins lucrativos, pois o que define a incidência do Código de Defesa
 do Consumidor é o objeto contratado: a prestação de serviço de
 proteção patrimonial mediante contraprestação financeira.
 2. Contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
 Justiça o acórdão que, ao examinar contrato de proteção veicular,
 afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor por considerar
 a relação de natureza meramente associativa regida pelo Código
 Civil.
 3. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a
 validade de cláusula restritiva de cobertura deve ser reapreciada
 pelo tribunal de origem à luz dos princípios do dever de informação
 adequada e da interpretação mais favorável ao consumidor, previstos
 nos arts. 6º, III, 46 e 47 do CDC.
 4. Inviável, na via do recurso especial, a análise da clareza da
 cláusula restritiva e das circunstâncias da contratação, por
 implicar reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais,
 providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de
 Justiça.
 5. Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão
 recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem
 para novo julgamento com aplicação do Código de Defesa do
 Consumidor.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
 CONSUMIDOR)
    STJ - <<AgInt no REsp 2110638>>-RS
 (ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESPECIAL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2071128>>-SP,
          <<EDcl nos EDcl no AREsp 339223>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00002 ART:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1945121](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124809/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2878250](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107357/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2080225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42417/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.207.334 do STJ: associação de proteção veicular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2207334/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A relação jurídica entre associação de proteção veicular e seus associados configura relação de consumo, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade prestadora do serviço, ainda que sem fins lucrativos, pois o que define a incidência do Código de Defesa do Consumidor é o objeto contratado: a prestação de serviço de proteção patrimonial mediante contraprestação financeira. 2. Contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça o acórdão que, ao examinar contrato de proteção veicular, afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor por considerar a relação de natureza meramente associativa regida pelo Código Civil. 3. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a validade de cláusula restritiva de cobertura deve ser reapreciada pelo tribunal de origem à luz dos princípios do dever de informação adequada e da interpretação mais favorável ao consumidor, previstos nos arts. 6º, III, 46 e 47 do CDC. 4. Inviável, na via do recurso especial, a análise da clareza da cláusula restritiva e das circunstâncias da contratação, por implicar reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento com aplicação do Código de Defesa do Consumidor.” A transcrição é literal e vem do espelho 957991, publicado pelo tribunal em 8 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.207.334, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** associacao, protecao, superior, veicular
- **SHA-256 do HTML autoral:** bfad586665767bf11abc91839193f01d12b223605463ac99c0a28c8f7514e741
- **SHA-256 do registro documental:** 61e79ff8f5f9d73119cddec1e1e66abbfb982dbc0cb17d2adb7c7b39cd118089
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2207334%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2207334 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 61e79ff8f5f9d73119cddec1e1e66abbfb982dbc0cb17d2adb7c7b39cd118089
- **SHA-256 do comentário:** c7d56e1d4212a183c7f0584ea40370468be3559b382547c6d86577d4f75159ae
