# Registro público: STJ — 2228459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 392d3bc77c9155367867163d1e29405904c53284d59db19b97dd1e456eb24ff7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957995
- **Número de registro na fonte:** 202503061534
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
 SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO EM
 TRATAMENTO CONTÍNUO. TEMA 1.082/STJ E ART. 927, III, DO CPC.
 MIGRAÇÃO PARA PLANO COMPATÍVEL NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONSU N.
 19/1999. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto por beneficiário de plano de saúde
 coletivo contra acórdão que manteve sentença determinando a
 continuidade do tratamento e autorizando a rescisão após 12 meses,
 condicionada à oferta de plano compatível, sem novas carências, com
 preço, serviços e rede análogos.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) o Tema 1.082/STJ impõe
 manutenção do mesmo contrato até a alta médica, vedando a rescisão
 ainda que com migração compatível; (ii) a autorização de rescisão
 condicionada à oferta de plano equivalente afronta o art. 927, III,
 do CPC; (iii) a análise da compatibilidade do plano ofertado demanda
 revolvimento probatório; (iv) há deficiência de impugnação
 específica dos fundamentos autônomos do acórdão.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese do Tema 1.082/STJ assegura a continuidade da assistência
 ao beneficiário em tratamento garantidor de sua sobrevivência, o que
 pode se dar pela manutenção do contrato original ou pela migração
 para plano compatível, sem carências e sem ruptura terapêutica, nos
 termos da Resolução CONSU n. 19/1999. A autorização de rescisão
 condicionada à migração efetiva e equivalente não contraria o art.
 927, III, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão das premissas sobre compatibilidade concreta do plano,
 preservação de rede e inexistência de prejuízo exige reexame de
 provas, incidindo a Súmula 7/STJ. A ausência de impugnação
 específica dos fundamentos autônomos do acórdão também impede o
 conhecimento do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
 SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO EM
 TRATAMENTO CONTÍNUO. TEMA 1.082/STJ E ART. 927, III, DO CPC.
 MIGRAÇÃO PARA PLANO COMPATÍVEL NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONSU N.
 19/1999. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
 1. Recurso especial interposto por beneficiário de plano de saúde
 coletivo contra acórdão que manteve sentença determinando a
 continuidade do tratamento e autorizando a rescisão após 12 meses,
 condicionada à oferta de plano compatível, sem novas carências, com
 preço, serviços e rede análogos.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o Tema 1.082/STJ impõe
 manutenção do mesmo contrato até a alta médica, vedando a rescisão
 ainda que com migração compatível; (ii) a autorização de rescisão
 condicionada à oferta de plano equivalente afronta o art. 927, III,
 do CPC; (iii) a análise da compatibilidade do plano ofertado demanda
 revolvimento probatório; (iv) há deficiência de impugnação
 específica dos fundamentos autônomos do acórdão.
 3. A tese do Tema 1.082/STJ assegura a continuidade da assistência
 ao beneficiário em tratamento garantidor de sua sobrevivência, o que
 pode se dar pela manutenção do contrato original ou pela migração
 para plano compatível, sem carências e sem ruptura terapêutica, nos
 termos da Resolução CONSU n. 19/1999. A autorização de rescisão
 condicionada à migração efetiva e equivalente não contraria o art.
 927, III, do CPC.
 4. A revisão das premissas sobre compatibilidade concreta do plano,
 preservação de rede e inexistência de prejuízo exige reexame de
 provas, incidindo a Súmula 7/STJ. A ausência de impugnação
 específica dos fundamentos autônomos do acórdão também impede o
 conhecimento do recurso.
 5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000019 ANO:1999
 (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00927 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1975829](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156446/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3088439](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153067/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1968030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138152/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.228.459 do STJ: rescisão unilateral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2228459/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por beneficiário de plano de saúde coletivo contra acórdão que manteve sentença determinando a continuidade do tratamento e autorizando a rescisão após 12 meses, condicionada à oferta de plano compatível, sem novas carências, com preço, serviços e rede análogos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o Tema 1.082/STJ impõe manutenção do mesmo contrato até a alta médica, vedando a rescisão ainda que com migração compatível; (ii) a autorização de rescisão condicionada à oferta de plano equivalente afronta o art. 927, III, do CPC; (iii) a análise da compatibilidade do plano ofertado demanda revolvimento probatório; (iv) há deficiência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão. 3. A tese do Tema 1.082/STJ assegura a continuidade da assistência ao beneficiário em tratamento garantidor de sua sobrevivência, o que pode se dar pela manutenção do contrato original ou pela migração para plano compatível, sem carências e sem ruptura terapêutica, nos termos da Resolução CONSU n. 19/1999. A autorização de rescisão condicionada à migração efetiva e equivalente não contraria o art. 927, III, do CPC. 4. A revisão das premissas sobre compatibilidade concreta do plano, preservação de rede e inexistência de prejuízo exige reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão também impede o conhecimento do recurso. 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 957995, publicado pelo tribunal em 8 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.228.459, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** rescisao, unilateral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7a8b26fc9db559bc98d191b32128e2e1241df9b73d2f742fa71e1497562cff94
- **SHA-256 do registro documental:** 392d3bc77c9155367867163d1e29405904c53284d59db19b97dd1e456eb24ff7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2228459%2F)

### [Art. 927 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; III-A – os acórdãos proferidos em julgamento de recurso especial submetido ao regime da relevância da questão de direito federal infraconstitucional; (Incluído pela Lei nº 15. 484, de 2026) Vigência IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. § 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º , quando decidirem com fundamento neste artigo. § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 690e405926d7cbb962e1ad839b2fdb2a7124624b17cce82572aeed3462a05bd4
- **SHA-256 do registro documental:** 392d3bc77c9155367867163d1e29405904c53284d59db19b97dd1e456eb24ff7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-927%2F)

### [REsp 2.014.766 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2014766/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O consumidor que contribuir para o plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, conserva o direito de manter sua condição de beneficiário, na forma da cobertura assistencial durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (art. 30 da Lei n. 9.656/98). 2. O art. 927, III, do CPC impõe a juízes e Tribunais a observância dos acórdãos em julgamento de recurso especial repetitivo 3. A Segunda Seção desta Corte firmou tese vinculante no julgamento do REsp n. 1.680.318/SP: Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto. Recurso especial provido .” A transcrição é literal e vem do espelho 930981, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.014.766, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** coletivo, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8692e1986ac9a225c4172e001b0965f4ac433f56bd09278c7fb99e8dddf18627
- **SHA-256 do registro documental:** 392d3bc77c9155367867163d1e29405904c53284d59db19b97dd1e456eb24ff7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2014766%2F)

### [REsp 1.841.692 do STJ: direito à saúde e direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1841692/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1841692%2F)

### [REsp 1.856.311 do STJ: direito à saúde e direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1856311/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1856311%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2228459 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 392d3bc77c9155367867163d1e29405904c53284d59db19b97dd1e456eb24ff7
- **SHA-256 do comentário:** 665160febaa77a0664d161c64f304255a22fd119043c250abf9fb2b3bd103c42
