# Registro público: STJ — 767510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b0ebca5faf55b6ac38697061f57e95739b90bef0371391b8d1d875a1e043b25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE VISTA AO MPF. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO LIMINAR. 2. BUSCA PESSOAL. NECESSIDADE DE FUNDADAS SUSPEITAS. NÃO VERIFICAÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS. 3. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Embora os arts. 64, inciso III, e 202, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevejam a abertura de vista ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer, a fim de instruir o writ, é entendimento pacífico, nesta
Corte, que tais dispositivos 'não afastam do Relator a faculdade de decidir liminarmente, em habeas corpus e recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma ou contraria a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores'" (AgRg no HC n.
742.920/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos,
instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do CPP.
- Na hipótese dos autos, a revista realizada no paciente ocorreu sem qualquer indicação de fundadas suspeitas de que estivesse em flagrante delito, motivo pelo qual deve ser reconhecida a ilegalidade da busca pessoal bem como das demais diligências, com
a consequente absolvição do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental do MPF a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE VISTA AO MPF. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO LIMINAR. 2. BUSCA PESSOAL. NECESSIDADE DE FUNDADAS SUSPEITAS. NÃO VERIFICAÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS. 3. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. "Embora os arts. 64, inciso III, e 202, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevejam a abertura de vista ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer, a fim de instruir o writ, é entendimento pacífico, nesta
Corte, que tais dispositivos 'não afastam do Relator a faculdade de decidir liminarmente, em habeas corpus e recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma ou contraria a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores'" (AgRg no HC n.
742.920/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos,
instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do CPP.
- Na hipótese dos autos, a revista realizada no paciente ocorreu sem qualquer indicação de fundadas suspeitas de que estivesse em flagrante delito, motivo pelo qual deve ser reconhecida a ilegalidade da busca pessoal bem como das demais diligências, com
a consequente absolvição do paciente.
3. Agravo regimental do MPF a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
