{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131483,"origem":"stj","sha256_origem":"e1dfc072602fa11b493df9113a5b4fd3c57055ea5520e2ba90905bf0dc7b4918","registro_original":{"id_fonte":"958005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231076","numero_registro":"202503265767","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE SALDO DE\n CONTA VINCULADA AO FGTS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.\n COMUNICABILIDADE DE VALORES DO FGTS CUJO FATO GERADOR OCOREU NA\n CONSTÂNCIA DO CASAMENTO AINDA QUE NÃO SACADOS. POSSIBILIDADE.\n PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n de São Paulo que manteve decisão de primeira instância, a qual\n determinou a partilha dos valores de FGTS auferidos na constância do\n casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, mesmo que não\n sacados.\n 2. O recorrente alegou contrariedade ao art. 1.659, VI, do Código\n Civil, sustentando que os saldos de FGTS possuem natureza\n personalíssima e caráter indenizatório, não integrando a comunhão e\n não sendo partilháveis quando não sacados durante o casamento.\n Também apontou dissídio jurisprudencial com acórdão do Tribunal de\n Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que reconheceu a\n incomunicabilidade do FGTS não sacado.\n 3. Há três questões em discussão: (i) saber se os saldos de FGTS não\n sacados na constância do casamento se excluem da comunhão por força\n do art. 1.659, VI, do Código Civil; (ii) saber se a interpretação\n dada pelo Tribunal estadual diverge, de forma apta, da orientação de\n outro tribunal sobre a incomunicabilidade do FGTS não sacado; e\n (iii) saber se é juridicamente possível afastar a partilha e\n reconhecer a natureza personalíssima/indenizatória do FGTS para fins\n de meação no divórcio.\n 4. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacificada\n no sentido de que os valores do FGTS auferidos durante a constância\n do casamento ou da união estável, ainda que sacados posteriormente,\n integram o patrimônio comum do casal e são sujeitos à partilha,\n considerando sua natureza de proventos do trabalho.\n 5. A jurisprudência do STJ estabelece que os valores do FGTS\n auferidos durante o casamento devem ser partilhados, com\n possibilidade de reserva futura na conta vinculada para saque nas\n hipóteses legais.\n 6. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento\n jurisprudencial dominante do STJ, que reconhece a partilha de\n valores depositados em conta vinculada de FGTS, mesmo que o saque\n ocorra em momento posterior à separação.\n 7. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CASAMENTO - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL - MEAÇÃO DO FGTS)\n    STJ - <<REsp 2062166>>-RS, <<AREsp 2622522>>-SP,\n          <<REsp 1399199>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0bc39f4eee9832ab8437dd58eff8d8d7d3207445453dec993ad27eb67d4b5f61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1dfc072602fa11b493df9113a5b4fd3c57055ea5520e2ba90905bf0dc7b4918","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
