{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131499,"origem":"stj","sha256_origem":"a8741400acd075c45e2a160d62113f40edbae822517afcfd1f5a41fcbb2f80d8","registro_original":{"id_fonte":"958070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3132305","numero_registro":"202504928863","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL SOBRE REQUISITOS DA AÇÃO E ART. 485,\n § 3º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO POR\n INPC/IBGE NA AUSÊNCIA DE CLÁUSULA. LOMAN (ART. 21). FUNDAMENTAÇÃO\n DEFICIENTE. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO ART. 85, §\n 11, DO CPC E TEMA 1.059/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.\n REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre, em ação de adjudicação compulsória de imóvel, na qual se\n discutem: (i) suposta omissão do acórdão; (ii) adequação da via e\n requisitos da ação; (iii) índice de correção do saldo contratual;\n (iv) majoração de honorários e multa em embargos de declaração.\n 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há negativa de prestação\n jurisdicional por ausência de enfrentamento de questões essenciais;\n (ii) é possível, na via especial, rever a qualificação de inovação\n recursal atribuída pelo órgão julgador à tese sobre requisitos da\n ação e art. 485, § 3º, do CPC; (iii) a ausência de cláusula\n contratual autoriza a correção do saldo pelo INPC/IBGE; (iv) houve\n desproporção na majoração de honorários e tratamento desigual na\n aplicação de multa em embargos.\n 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões submetidas e deixa\n de apreciar tese inovadora suscitada apenas em apelação. A\n pretensão de reconhecimento de ausência de interesse processual e\n inadequação da via, assim como a discussão sobre requisitos da\n adjudicação compulsória, constitui inovação recursal e não é\n conhecida.\n 4. Na ausência de cláusula contratual de correção monetária, é\n válida a adoção do INPC/IBGE como índice supletivo, vedada a\n atualização pelo valor de mercado do imóvel.\n 5. A alegada violação do art. 21 da Lei Orgânica da Magistratura\n Nacional (LOMAN) não se sustenta, e, mantido fundamento autônomo do\n acórdão quanto à aplicação do INPC/IBGE com base em jurisprudência\n consolidada, incide a Súmula 283/STF.\n 6. A majoração de honorários em grau recursal observa o art. 85, §\n 11, do CPC e a orientação do Tema 1059/STJ. A multa aplicada aos\n embargos de declaração, quando reconhecido o caráter protelatório,\n não afronta o art. 139, I, do CPC. Revisar essas conclusões demanda\n reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.\n 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\n extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"98be5581881c659447bd6d1e0bf14227b04cd6501d4ea52df129c50789d6d078","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a8741400acd075c45e2a160d62113f40edbae822517afcfd1f5a41fcbb2f80d8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
