{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1315,"origem":"stj","sha256_origem":"45dd5cf97819f126a3850c2eca2fa693741f3e363b5266f37304541e8e0fac63","registro_original":{"id_fonte":"000814292","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1862794","numero_registro":"202003342374","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIRREGULARIDADE NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO\nATENDIMENTO. FALTA DE JUNTADA DA  GUIA GRU COBRANÇA DE CUSTAS DO\nSTJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Na égide do CPC/2015, não havendo a comprovação do recolhimento\ndo preparo no ato da interposição do recurso, após intimado, o\nrecorrente deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de\ndeserção (art. 1004, caput e § 4º, do CPC).\n2. É deserto o recurso especial se a parte não comprova, adequada e\ntempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de\nhaver sido regularmente intimada na forma do art. 1.007, § 4º, do\nCPC/2015.\n3. No caso, a parte recorrente, após intimada para o recolhimento do\npreparo em dobro, apresentou uma Guia local de recolhimento de porte\nde remessa e retorno em dobro, com seu respectivo comprovante de\npagamento, não comprovando o recolhimento das custas judiciais\ndevidas ao STJ, a serem recolhidas por meio de guia de recolhimento\nGRU Cobrança, nos termos do disciplinado pela Resolução STJ/GP n° 2\nde 1/2/2017, em vigor à época da interposição do recurso especial.\n4. Descumprindo a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo\nno ato de interposição do recurso e não atendendo a determinação\nlegal de, após intimado, efetuar o recolhimento em dobro, é de rigor\nque à parte recorrente seja imposta a pena de deserção do recurso.\nIncidência da Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED RES:000002 ANO:2017\n        ART:00002 PAR:00002 ART:00005 ART:00006\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSUAL CIVIL - PREPARO - RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA - RECURSO\nDESERTO)\n   STJ - <<AgRg no MS 18404>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 641533>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1843847>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 1645942>>-MG\n(PREPARO - REGULARIZAÇÃO - NOVA INTIMAÇÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1430026>>-PR,\n         <<AgInt no RMS 60928>>-PR,\n         <<AgInt nos EDv nos EREsp 1667087>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1544635>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1e0d85cfc078fadc251eb2054f396c7645f1d7707801965cbf4433e125fe0dbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
