{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131502,"origem":"stj","sha256_origem":"7e2b5d9a0b4f0df5077bfdb3fe4e283c0826037a8db5767f98075dc01db288b9","registro_original":{"id_fonte":"958073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198382","numero_registro":"202500537170","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE\n INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM\n BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO NÃO CONTRIBUTÁRIO.\n LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.\n CADEIA DE\n FORNECIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n 1. Integra a cadeia de fornecimento, para os fins do art. 7º,\n parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a seguradora que\n firma parceria com associação estipulante para oferta de seguro de\n vida em grupo, respondendo solidariamente pelos danos causados ao\n consumidor em decorrência de descontos indevidos operacionalizados\n pela estipulante, ainda que o prêmio seja por ela integralmente\n custeado.\n 2. Ausente o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os\n paradigmas indicados, com mera transcrição de ementas, não se admite\n o recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição\n Federal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil\n e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\n Justiça.\n 3. Recurso especial conhecido, e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00007 PAR:ÚNICO","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00255","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CADEIA DE FORNECIMENTO -\n LEGITIMIDADE PASSIVA - SÚMULA 7/STJ)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1786024>>-BA\n (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2444719>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6830481f784aaef8cb8bb36fec729163d41a2d555f9f26d8b92744f47a45adab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
