# Registro público: STJ — 2195117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3192391f7c4b4081746fe4dddb5fe0d2ae18b62be6f278f98ab27c4a9d4a20ba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958074
- **Número de registro na fonte:** 202404407930
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO
 UNILATERAL IMOTIVADA. CONTRATO COM MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS.
 BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM
 CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO 1082/STJ.
 SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de recurso especial interposto por operadora de plano de
 saúde contra acórdão que declarou a nulidade da rescisão unilateral
 de contrato coletivo com menos de trinta beneficiários e determinou
 sua manutenção, diante da ausência de motivação idônea e da
 abusividade do cancelamento durante tratamento oncológico de
 beneficiário.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
 consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO
 UNILATERAL IMOTIVADA. CONTRATO COM MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS.
 BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM
 CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO 1082/STJ.
 SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
 1. Trata-se de recurso especial interposto por operadora de plano de
 saúde contra acórdão que declarou a nulidade da rescisão unilateral
 de contrato coletivo com menos de trinta beneficiários e determinou
 sua manutenção, diante da ausência de motivação idônea e da
 abusividade do cancelamento durante tratamento oncológico de
 beneficiário.
 2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
 consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ.
 3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS
 - RESCISÃO UNILATERAL - MOTIVAÇÃO IDÔNEA)
    STJ - <<AgInt no REsp 2023672>>-SP
 (PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL - CUIDADOS
 ASSISTENCIAIS - EFETIVA ALTA - CONTRAPRESTAÇÃO)
    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1082

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
