{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131507,"origem":"stj","sha256_origem":"ae62ca8b39d1a96a57abdbf4e3c094379f8f346750817d8730331d1c27216f65","registro_original":{"id_fonte":"958078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221829","numero_registro":"202502367703","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA.\n HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ADMINISTRADOR JUDICIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO\n OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO\n ADMINISTRADOR JUDICIAL. REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 24 DA LEI N.\n 11.101/2005. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA QUANDO ATUA COMO\n AUXILIAR DO JUÍZO. REQUALIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.\n DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n 1. Recurso especial contra acórdão que não conheceu de agravo de\n instrumento interposto por administrador judicial, em incidente de\n habilitação de crédito, visando honorários sucumbenciais.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional; (ii) há legitimidade recursal para pleitear\n honorários de sucumbência; (iii) é cabível a condenação em\n honorários sucumbenciais em favor dos advogados atuantes na\n representação judicial da massa falida, inclusive quanto ao critério\n de fixação por proveito econômico.\n 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\n colegiado enfrenta as questões essenciais, com fundamentação\n suficiente, ainda que em sentido diverso do pretendido.\n 4. O administrador judicial, atuando como auxiliar do juízo, não faz\n jus a honorários sucumbenciais do art. 85 do CPC, percebendo\n remuneração própria prevista no art. 24 da Lei n. 11.101/2005;\n requalificar sua atuação para extrair legitimidade recursal e\n direito a honorários demanda revolvimento probatório, vedado pela\n Súmula 7/STJ.\n 5. A pretensão de fixação de honorários entre 10% e 20% sobre\n alegado proveito econômico carece de premissa fática incontroversa e\n revela deficiência de fundamentação quanto ao nexo normativo\n adequado (Súmula 284/STF).\n 6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art24"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\n FALÊNCIA\n         ART:00024"],"jurisprudencia_citada":"(ADMINISTRADOR JUDICIAL - REMUNERAÇÃO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS -\n DISTINÇÃO)\n    STJ - <<REsp 2200082>>-RS, <<REsp 1759004>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f192a8da26461ece714c7ff9e91d9b996a110b2e118c10cd43da947d29cecb0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae62ca8b39d1a96a57abdbf4e3c094379f8f346750817d8730331d1c27216f65","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
