{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131509,"origem":"stj","sha256_origem":"b83028434a573e38f153cf08b3c36d1bd416779b6776e3576a502bde96d43ea5","registro_original":{"id_fonte":"958080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222190","numero_registro":"202502436660","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\n MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO.\n ESTACIONAMENTO PRIVADO EM COMPLEXO EMPRESARIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA\n E SEQUESTRO RELÂMPAGO DE CLIENTE QUE PORTAVA VALOR RECENTEMENTE\n SACADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA LOCALIZADA NO COMPLEXO. FORTUITO EXTERNO.\n ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR DO ESTACIONAMENTO.\n INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE\n DEFESA DO CONSUMIDOR RECONHECIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\n PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que\n manteve a condenação solidária por danos materiais e morais\n decorrentes de sequestro relâmpago e assalto à mão armada ocorrido\n em seu estacionamento, após a vítima ter realizado saque em agência\n bancária no mesmo complexo.\n 2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao concluir pela\n responsabilidade solidária do estacionamento, desconsiderou a\n distinção consolidada nesta Corte Superior entre fortuito interno\n (inerente ao risco da atividade, como furto ou dano ao veículo sob\n custódia, amparado pela Súmula 130/STJ) e fortuito externo (fato de\n terceiro, como o roubo à mão armada do numerário e sequestro\n relâmpago da pessoa do cliente, alheio ao risco do serviço de guarda\n de veículo).\n 3. O roubo à mão armada, com subtração de numerário que a cliente\n portava consigo após saque em agência bancária, não se enquadra no\n risco inerente à atividade de guarda de veículos desempenhada pela\n empresa de estacionamento, configurando fato de terceiro (fortuito\n externo), excludente da responsabilidade objetiva do fornecedor, nos\n termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.\n 4. O precedente invocado pelo Tribunal de origem para fundamentar a\n condenação, em verdade, consubstancia a tese de exclusão da\n responsabilidade, sendo imperiosa a reforma do acórdão recorrido\n para afastar a condenação imposta.\n 5. Acolhida a tese de violação de lei federal (art. 105, III, a),\n fica prejudicada a alegação de dissídio jurisprudencial (art. 105,\n III, c).\n 6. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00014 PAR:00003 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO DE NUMERÁRIO - ESTACIONAMENTO -\n FORTUITO EXTERNO)\n    STJ - <<REsp 1232795>>-SP, <<AgInt no AREsp 1492983>>-SP,\n          <<AgInt no AgInt no REsp 1930547>>-RS,\n          <<AgInt no AREsp 551327>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"698a0134312d45e0b156711cf6f0b25e2b50a2f6378eedb02620b7725ae8d373","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b83028434a573e38f153cf08b3c36d1bd416779b6776e3576a502bde96d43ea5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
