{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131522,"origem":"stj","sha256_origem":"13328d76c85951f24bd25729ec3ff02b30dc5510f501fee69360abdf7e08200f","registro_original":{"id_fonte":"958122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239146","numero_registro":"202503963829","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO A PEDIDO DO EXEQUENTE. DECISÃO\n TERMINATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE\n PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. ERRO DE\n FATO. ART. 966, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE\n NA HIPÓTESE. RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO.\n PRECLUSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL\n PROVIDO.\n 1. Demanda originária consistente em execução de título\n extrajudicial na qual o exequente requereu a extinção e o\n arquivamento definitivo do feito. Acolhimento do pedido pelo Juízo\n de primeiro grau mediante decisão terminativa que transitou em\n julgado. Revogação de ofício da decisão pelo magistrado, meses após\n o trânsito em julgado, sob o fundamento de erro de fato. Manutenção\n da revogação pelo tribunal estadual.\n 2. Decisão que acolhe o pedido do exequente para extinguir e\n arquivar definitivamente o processo de execução possui natureza de\n sentença terminativa, sujeitando-se à impugnação por meio de recurso\n de apelação, nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil.\n 4. Inércia da parte em interpor o recurso cabível no prazo legal\n acarreta a preclusão temporal e a formação da coisa julgada,\n tornando a decisão imutável e indiscutível, conforme o art. 502 do\n Código de Processo Civil.\n 5. Configuração de dissídio jurisprudencial quando o acórdão\n recorrido adota entendimento contrário à jurisprudência consolidada\n do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser a apelação o recurso\n idôneo para atacar decisão que põe fim ao processo de execução.\n 6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00966 INC:00008 ART:01009"],"jurisprudencia_citada":"(DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO COM A RESPECTIVA\n BAIXA - NATUREZA TERMINATIVA - RECURSO CABÍVEL)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1572856>>-RS,\n          <<AgInt no AgInt no AREsp 1677898>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d8a1e488f3d1f862dda1cabab24bd8d51f469de696065f7503090dd1701c7d5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13328d76c85951f24bd25729ec3ff02b30dc5510f501fee69360abdf7e08200f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
