{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13154,"origem":"stj","sha256_origem":"516ea6fc8334436ef30ccf8c3cb48a60e8f3f742c3097079c07a5dc9cc47c89e","registro_original":{"id_fonte":"000826027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"765580","numero_registro":"202202636523","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Constata-se a presença da justa causa tanto para a busca pessoal, haja vista a dispensa de uma bolsa com drogas, quanto para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares só ingressaram na habitação\ndo paciente após a prisão em flagrante, com drogas, dinheiro e uma balança de precisão. Nesse contexto, constatado o flagrante antes mesmo do ingresso dos policiais, é a justa causa, não havendo se falar, portanto, em nulidade.\n- Quanto à alegação de que não se levou em consideração o fato de a porta do quarto do paciente ter sido arrombada e o fato de o consentimento para o ingresso não ter sido livre, registro ser suficiente para ingresso no domicílio, sem mandado judicial e\nsem autorização, a prévia prisão em flagrante do paciente com drogas, dinheiro e balança de precisão, objetos que revelam, em tese, a efetiva prática de tráfico de drogas, a autorizar sim a busca por demais objetos ilícitos em seu domicílio.\nPrecedentes.\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio\nde Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67b41c13b1528dd1f134e42d01b8bf8ca48878a809ab9a46dd8ae1b5510ee56c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
