# Registro público: STJ — 765580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 516ea6fc8334436ef30ccf8c3cb48a60e8f3f742c3097079c07a5dc9cc47c89e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se a presença da justa causa tanto para a busca pessoal, haja vista a dispensa de uma bolsa com drogas, quanto para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares só ingressaram na habitação
do paciente após a prisão em flagrante, com drogas, dinheiro e uma balança de precisão. Nesse contexto, constatado o flagrante antes mesmo do ingresso dos policiais, é a justa causa, não havendo se falar, portanto, em nulidade.
- Quanto à alegação de que não se levou em consideração o fato de a porta do quarto do paciente ter sido arrombada e o fato de o consentimento para o ingresso não ter sido livre, registro ser suficiente para ingresso no domicílio, sem mandado judicial e
sem autorização, a prévia prisão em flagrante do paciente com drogas, dinheiro e balança de precisão, objetos que revelam, em tese, a efetiva prática de tráfico de drogas, a autorizar sim a busca por demais objetos ilícitos em seu domicílio.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Constata-se a presença da justa causa tanto para a busca pessoal, haja vista a dispensa de uma bolsa com drogas, quanto para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares só ingressaram na habitação
do paciente após a prisão em flagrante, com drogas, dinheiro e uma balança de precisão. Nesse contexto, constatado o flagrante antes mesmo do ingresso dos policiais, é a justa causa, não havendo se falar, portanto, em nulidade.
- Quanto à alegação de que não se levou em consideração o fato de a porta do quarto do paciente ter sido arrombada e o fato de o consentimento para o ingresso não ter sido livre, registro ser suficiente para ingresso no domicílio, sem mandado judicial e
sem autorização, a prévia prisão em flagrante do paciente com drogas, dinheiro e balança de precisão, objetos que revelam, em tese, a efetiva prática de tráfico de drogas, a autorizar sim a busca por demais objetos ilícitos em seu domicílio.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
