{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131540,"origem":"stj","sha256_origem":"721f51089e02ffe85333d021a974b43d0bbc62216e6c7357400b0f00ae2ec16e","registro_original":{"id_fonte":"958290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228877","numero_registro":"202503099050","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE\n NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. PERDAS E DANOS.\n LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelações\n cíveis em ação de resolução de negócio jurídico de compra e venda\n de imóveis rurais cumulada com indenização de perdas e danos, na\n qual se reconheceu o inadimplemento do comprador, decretou-se a\n resolução contratual, determinou-se a compensação/devolução de\n valores pagos e se indeferiu pedido de indenização por lucros\n cessantes por ausência de prova do que os autores deixaram de\n lucrar.\n 2. O recorrente sustenta violação ao art. 489, § 1º, IV e VI, do\n CPC, por suposta omissão e ausência de fundamentação quanto: (i) à\n legitimidade da devolução integral dos valores pagos, sem\n compensação por bens que não poderiam retornar ao seu patrimônio; e\n (ii) ao indeferimento do pedido de indenização pelo uso do imóvel e\n de lucros cessantes. Alega ainda ofensa aos arts. 402, 422 e 884 do\n Código Civil, sob o argumento de que o inadimplemento contratual\n geraria lucros cessantes presumidos e que a devolução integral dos\n valores pagos ao recorrido, sem a restituição integral da\n contraprestação, configuraria enriquecimento sem causa.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há negativa de\n prestação jurisdicional ou nulidade por ausência de fundamentação, à\n luz do art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC, diante da forma como o\n Tribunal de origem apreciou o pedido de lucros cessantes e a\n devolução dos valores pagos, e se seria possível, em recurso\n especial, revisar a disciplina dos efeitos econômicos da resolução\n contratual e reconhecer lucros cessantes presumidos, com fundamento\n nos arts. 402, 422 e 884 do Código Civil.\n III. Razões de decidir\n 4. A invocação isolada do art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC,\n desacompanhada de alegação específica de negativa de vigência ao\n art. 1.022 do CPC no recurso especial, configura deficiência de\n fundamentação recursal, por ausência de comando normativo suficiente\n para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a\n incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. Segundo a jurisprudência\n desta Corte, o óbice de ausência de comando normativo do artigo de\n lei federal apontado como violado ou como objeto de divergência\n jurisprudencial incide também quando sua indicação não é apta, por\n si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo\n legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu\n texto comando específico, exigiria a combinação com outros\n dispositivo legais.\n 5. Verifica-se ainda que os embargos de declaração opostos na origem\n apontaram omissão apenas quanto ao pedido de indenização por lucros\n cessantes, e, sobre esse ponto, o Tribunal de origem se manifestou\n expressamente, ao afirmar que a indenização somente seria cabível,\n nos termos do art. 402 do Código Civil, se demonstrado o quanto\n efetivamente deixado de lucrar, inexistindo, portanto, omissão ou\n negativa de prestação jurisdicional nesse aspecto.\n 6. A tese recursal relativa a supostos efeitos assimétricos da\n rescisão contratual - fundada na premissa de que parte significativa\n dos imóveis não poderia ser restituída por já ter sido alienada a\n terceiros ou perdida em favor da União - não foi objeto de debate e\n decisão pelo Tribunal de origem, tampouco foi suscitada em embargos\n de declaração, carecendo de prequestionamento e atraindo os óbices\n das Súmulas nº 282/STF e 356/STF.\n 7. Além da ausência de prequestionamento, a análise da alegação de\n que determinados imóveis não poderiam ser restituídos exigiria a\n revisão de premissas fáticas não constantes do acórdão recorrido, o\n que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\n 8. Quanto à tese de lucros cessantes presumidos, a conclusão do\n Tribunal de origem de que a indenização por lucros cessantes depende\n de efetiva comprovação do que os autores deixaram de lucrar está em\n consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se\n admite a indenização de lucros cessantes sem prova, rejeitando-se\n lucros hipotéticos, remotos ou meramente presumidos.\n 9. A interpretação adotada pela Corte local quanto aos arts. 402 e\n 422 do Código Civil - exigindo demonstração concreta do prejuízo e\n afastando lucros cessantes hipotéticos - alinha-se aos precedentes\n do STJ, o que reforça a manutenção do acórdão recorrido, nos termos\n da Súmula nº 83/STJ.\n IV. Dispositivo\n 10. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas\n Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art403"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00402 ART:00403","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1963583>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 964233>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ff6abe182de3e59d15801459ddd37bb677cf19f269e1e4e633c52af854e7d63e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"721f51089e02ffe85333d021a974b43d0bbc62216e6c7357400b0f00ae2ec16e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
