{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":131541,"origem":"stj","sha256_origem":"31f6cce69664128c216454b7b62c6765f621a3051a4c994e486738303278525f","registro_original":{"id_fonte":"958354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973459","numero_registro":"202101546816","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. LOCAÇÃO. AÇÃO\n DE COBRANÇA DE ALUGUERES E INDENIZAÇÃO. FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA\n UXÓRIA. OMISSÃO DELIBERADA DO ESTADO CIVIL PELO FIADOR. BOA-FÉ\n OBJETIVA. SÚMULA 332/STJ. ÓBICES DE CONHECIMENTO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Ação de cobrança de alugueres e reparação de dano material e\n moral ajuizada por locadores contra locatário, fiador e esposa\n deste, na qual se discutiu, entre outros pontos, a validade e\n eficácia de fiança locatícia prestada por pessoa casada sem outorga\n uxória. Sentença de procedência parcial, mantida em grau de\n apelação, com rejeição dos pedidos de nulidade e ineficácia da\n fiança e majoração de honorários sucumbenciais para 12%.\n 2. Recursos especiais interpostos pelo fiador e por sua esposa, com\n fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal,\n em que o cônjuge fiador invoca, principalmente, a Súmula 332/STJ\n para sustentar a ineficácia da fiança por ausência de outorga\n uxória, e a esposa do fiador pleiteia a nulidade da garantia com\n suporte nos arts. 1.647, 1.649 e 1.650 do Código Civil.\n 3. A recorrente esposa alega negativa de prestação jurisdicional\n (arts. 11, 489 e 1.022, II, do CPC) e, no mérito, a anulabilidade da\n fiança prestada sem sua autorização, bem como dissídio\n jurisprudencial e aplicação da Súmula 332/STJ. O recorrente fiador\n sustenta a nulidade ou ineficácia da fiança por ausência de outorga\n uxória, afirmando tratar-se de questão exclusivamente de direito e\n que cabia ao locador verificar seu estado civil, além de apontar\n divergência jurisprudencial sobre a aplicação da Súmula 332/STJ\n quando há omissão do estado civil do garantidor.\n 4. Após juízo de admissibilidade negativo pelo Tribunal de origem,\n foram interpostos agravos do art. 1.042 do CPC, posteriormente\n convertidos em recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça,\n para melhor exame da controvérsia.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em (i) saber se o acórdão\n recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta\n omissão na análise da nulidade ou ineficácia da fiança por ausência\n de outorga uxória e da prova documental do estado civil do fiador;\n e (ii) saber se é válida ou eficaz a fiança prestada em contrato de\n locação por pessoa casada que omite deliberadamente o seu estado\n civil, sem outorga uxória, bem como se o próprio fiador possui\n legitimidade para arguir a nulidade ou ineficácia da garantia, à luz\n dos arts. 1.647, 1.649 e 1.650 do Código Civil, da Súmula 332/STJ e\n dos óbices sumulares ao conhecimento do recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O Tribunal de origem enfrentou de modo claro, coerente e\n suficiente todas as questões relevantes, analisando a ausência de\n outorga uxória, a legitimidade do cônjuge, a aplicação da Súmula\n 332/STJ e a omissão deliberada do estado civil pelo fiador, de forma\n que não se configuram omissão, obscuridade ou contradição aptas a\n caracterizar negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489 e\n 1.022).\n 7. A alegação de violação dos arts. 11 e 490 do CPC foi deduzida de\n maneira genérica, sem demonstração específica de como o acórdão\n recorrido teria afrontado tais dispositivos, o que torna deficiente\n a fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, a\n incidência da Súmula 284/STF.\n 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido de que a nulidade da fiança por ausência de outorga uxória\n não pode ser arguida pelo próprio fiador subscritor da garantia, mas\n apenas pelo cônjuge que não anuiu com o ato ou por seus herdeiros,\n nos termos dos arts. 1.649 e 1.650 do Código Civil, sob pena de\n permitir que o garantidor se beneficie da própria irregularidade, em\n afronta à boa-fé objetiva.\n 9. No tocante ao cônjuge não outorgante, embora detenha legitimidade\n em tese para pleitear a anulação da fiança (art. 1.650 do Código\n Civil), o Tribunal de origem, com base nas circunstâncias concretas,\n concluiu que a omissão deliberada do estado civil pelo fiador,\n advogado experiente e casado há longa data, violou a boa-fé objetiva\n e impediu a decretação da nulidade ou ineficácia da garantia, a fim\n de não frustrar a legítima expectativa da parte locadora.\n 10. A Súmula 332/STJ, segundo a qual a fiança prestada sem\n autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da\n garantia, não se aplica de forma automática, admitindo-se exceção\n nos casos em que o fiador, de forma dolosa ou contraditória, omite\n ou declara falsamente seu estado civil, hipótese em que prevalece a\n proteção da boa-fé objetiva e da confiança legítima do credor.\n 11. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\n consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca (i) da\n legitimidade exclusiva do cônjuge não outorgante ou herdeiros para\n arguir a nulidade da fiança; e (ii) da exceção à regra da ineficácia\n da fiança quando houver omissão ou falsidade deliberada sobre o\n estado civil do fiador, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ ao\n conhecimento dos recursos especiais.\n 12. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência\n de omissão deliberada do estado civil pelo fiador e à ausência de\n ciência do locador sobre tal circunstância demandaria reexame do\n conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,\n nos termos da Súmula 7/STJ.\n 13. Mantido o acórdão recorrido e não conhecidos os recursos\n especiais, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios\n sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo\n Civil.\n IV. DISPOSITIVO\n Recursos especiais não conhecidos, mantido integralmente o acórdão\n recorrido, com majoração dos honorários advocatícios para 15% do\n valor da condenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\n Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1649","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1650"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083 SUM:000332","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:01649 ART:01650","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2155404>>-SP\n (NULIDADE DA FIANÇA - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - ALEGAÇÃO)\n    STJ - <<REsp 1711800>>-RS, <<AgInt no AREsp 1777197>>-SP,\n          <<AgRg no REsp 1232895>>-SP\n (FIANÇA - AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE - NULIDADE)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1412487>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2448374>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a8036870-52e8-4784-9180-7155443b02a5/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d04382f265809d43ea582047db34ba4ce870917261f8e886ab45a6eb9833ad6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"31f6cce69664128c216454b7b62c6765f621a3051a4c994e486738303278525f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
